RESOLUÇÃO N° 386/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Altera art. 3º da Resolução nº 237/98-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado nº 11.325/98,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica alterado no art. 3º da Resolução nº 237/98-CAD, o regime de afastamento para pós-graduação de tempo integral para tempo parcial, dos servidores docentes Fabiano Abranches Silva Dalto, José Ricardo Fucidji e Marcos Roberto Vasconcelos, lotados no Departamento de Economia.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de setembro de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.