RESOLUÇÃO N° 386/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Altera art. 3º da Resolução nº 237/98-CAD.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11.325/98,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica alterado no art. 3º da Resolução nº 237/98-CAD, o regime de afastamento para pós-graduação de tempo integral para tempo parcial, dos servidores docentes Fabiano Abranches Silva Dalto, José Ricardo Fucidji e Marcos Roberto Vasconcelos, lotados no Departamento de Economia.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de setembro de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.