RESOLUÇÃO N° 389/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Aprova prorrogação do enquadramento de João Ribeiro Gonçalves Filho na Resolução nº 347/97-CAD.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 126 a 129 do processo nº 1.851/86;

considerando o disposto no § 1º do art. 18 da Res. nº 347/97-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovada a prorrogação do enquadramento do servidor docente João Ribeiro Gonçalves Filho, lotado no Departamento de Matemática, na Resolução nº 347/97-CAD, no período de 1o/9/98 a 31/8/99.

Art. 2º. Esta resolução gera efeito a partir de 1o/9/98, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de setembro de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.