RESOLUÇÃO N° 397/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação UEM/TEMM. |
Considerando o contido às fls. 47 a 50 do processo nº 1.489/94;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação, termo este a ser celebrado entre esta instituição e o Trabalho e Encaminhamento do Menor de Maringá (TEMM), objetivando prorrogar até 16/7/1999, o prazo de vigência do convênio que visa suprir a demanda de estagiário para realização de serviços administrativos/burocráticos na Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de setembro de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.