RESOLUÇÃO N° 397/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação UEM/TEMM.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 47 a 50 do processo nº 1.489/94;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação, termo este a ser celebrado entre esta instituição e o Trabalho e Encaminhamento do Menor de Maringá (TEMM), objetivando prorrogar até 16/7/1999, o prazo de vigência do convênio que visa suprir a demanda de estagiário para realização de serviços administrativos/burocráticos na Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de setembro de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.