RESOLUÇÃO N° 400/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Prorroga licença sem vencimentos de Ademar Antoniassi.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 56 e 57 do processo no 842/92;

considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica prorrogada a licença sem vencimentos para trato de interesses particulares do servidor técnico-administrativo Ademar Antoniassi, lotado no Departamento de Engenharia civil, pelo período de 20/9/98 a 20/3/99.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1o de outubro de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.