RESOLUÇÃO N° 400/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Prorroga licença sem vencimentos de Ademar Antoniassi. |
Considerando o contido às fls. 56 e 57 do processo no 842/92;
considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogada a licença sem vencimentos para trato de interesses particulares do servidor técnico-administrativo Ademar Antoniassi, lotado no Departamento de Engenharia civil, pelo período de 20/9/98 a 20/3/99.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1o de outubro de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.