RESOLUÇÃO Nº 403/98 - CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Homologa os nomes de servidores técnico-administrativos para o PACT/99 e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo nº 1726/98;

considerando a Resolução nº 294/97-CAD;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1O. Ficam homologados os nomes dos servidores técnico-administrativos abaixo relacionados, para se afastarem para pós-graduação pelo Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo/PACT de 1999, sem expansão de carga horária:

DEPTO/

ÓRGÃO

NOME

NÍVEL

FORMA

AFAST.

REGIME

TRABALHO

CLASSIF.

CARGO

CCB/DBQ

Antonio Sergio Dacome

ME

AP

40h/s

Químico

 

Maria Aparecida Ferreira Costa

ME

AP

40h/s

Químico

CCB/DCM

Flávio Sidney Piloto

ME

AP

40h/s

Tec.Assunt. Educ.

NUPELIA

Job Diógenes Ribeiro Borges

ME

AP

40h/s

Analista de Informática

CCB/BIT

Haroldo Garcia de Faria

DO

IN

40h/s

Zootecnista

 

Vania Antunes Steffens

DO

IN

40h/s

Médico Veterinário

CCS/DAC

Paulino Yassuda Filho

ME

AP

40h/s

Bioquímico

CCE/DQI

Airton Delfino Andrade

DO

AP

40h/s

Químico

 

Marlene Aparecida Gobbi

DO

IN

40h/s

Químico

CCH/DTP

Heliana da Silva

ME

AP

40h/s

Pedagogo

CSA/SAJ

Rita de Cássia L. Silva

ME

AP

40h/s

Advogado

 

Marisa Medeiros Moraes

ME

AP

40h/s

Advogado

CTC/DEC

Teresa de Jesus Souza

ME

IN

40h/s

Químico

HUM/DAÍ

Angela Maria Pierami

ME

IN

40h/s

Administrador

 

Maria Amélia Fernandes

ME

AP

40h/s

Enfermeiro

.../

 

 

 

/... Res. 403/98- CAD 2

DEPTO/

ÓRGÃO

NOME

NÍVEL

FORMA

AFAST.

REGIME

TRABALHO

CLASSIF.

CARGO

HUM/DAF

Lenir Fátima Camargo

ME

AP

40h/s

Farmacêutico

HUM/DME

Paulo Roberto Donadio

DO

IN

20h/s

Médico

 

Jane Biscaia Hartmann

DO

AP

40h/s

Psicólogo

 

José Carlos Amador

DO

IN

20h/s

Médico

 

Terezinha Fátima B. Granato

ME

AP

20h/s

Médico

 

Carlos José Martins Pena

ME

AP

20h/s

Médico

HUM/DEE

Inês Catarina Barth de Godoi

ME

AP

36h/s

Enfermeiro

 

Maria do Rosário Martins

ME

IN

36h/s

Enfermeiro

 

Suzei Helena Tardivo Barbosa

ME

AP

36h/s

Enfermeiro

 

Franna Vicente Gomes

ME

IN

36h/s

Enfermeiro

 

Célia Hisatugo Nishimura

ME

AP

36h/s

Enfermeiro

 

Roseni Frares

ME

AP

36h/s

Enfermeiro

 

Kazumi G. Nakayama

ME

AP

36h/s

Enfermeiro

 

Mariluci Labegalini

ME

IN

36h/s

Enfermeiro

 

Christyna Beatriz Genovez

ME

IN

36h/s

Enfermeiro

HUM/AMB

Ely de Campos

ME

IN

40h/s

Pedagogo

 

Berenice Pelizza Vier Botti

ME

IN

20h/s

Médico

HUM/CCI

Adaelson Alves Silva

ME

AP

20h/s

Médico

HUM/DHE

Margareth Naomi Hashimoto

ME

IN

40h/s

 

Bioquímico

PAD/DCF

Orivaldo Paltanin de Godoi

ME

IN

40h/s

Contador

 

Sergio Mauricio de Lima

ME

IN

40h/s

Contador

PEC/ILG

Cássio David da Silva

ME

IN

24h/s

Prof.Aux.T-24

 

Rosa Maria Olher

ME

IN

40h/s

Prof.Aux.T-40

 

Jussara Olivo Rosa Perin

ME

AP

40h/s

Prof.Assist.T-40

PEN/CAP

Alessandra Wilby Fernandes

ME

IN

40h/s

Prof.Aux.T-40

PRH/DRH

Ivair Spacini dos Santos

ME

IN

40h/s

Administrador

 

Edson Lazarin Volpato

ME

IN

40h/s

Administrador

PRH/DCT

Lucília Amaral Fontanari

ME

AP

40h/s

Assist.Social

 

Maria Paula da S. Prado

ME

AP

40h/s

Pedagogo

PCU

Sérgio Lauer Amaral Camargo

DO

AP

40h/s

Eng. Civil

PCU/DSM

Lourival Domingos Zamuner

ME

IN

40h/s

Eng. Civil

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

/... Res. 403/98-CAD 3

DEPTO/

ÓRGÃO.

NOME

NÍVEL

FORMA

AFAST.

REGIME

TRABALHO

CLASSIF.

CARGO

PCU/DOP

Yvaldyne Maria Neves de Couto Melo

ME

IN

40h/s

Arquiteto

 

Ricardo Roberto Botter

DO

AP

40h/s

Eng. Civil

PPG

José Paulo de Souza

DO

IN

40h/s

Administrador

 

Marcos Kzuyoshi Sassaka

ME

IN

40h/s

Administrador

 

Maria José de Melo Vandresen

ME

IN

40h/s

Tec.Assunt.Educ

REI/CRN

Luiz Alexandre Filho

ME

IN

40h/s

1o

Zootecnista

Art. 2O. A liberação dos servidores técnico-adiministrativos supracitados fica condicionada a:

I - apresentação de atestado de matrícula como aluno regular, emitido pela instituição onde realizará o curso de pós-graduação;

II - não ter o servidor nenhuma pendência interna;

III - que o curso escolhido pelo servidor esteja entre aqueles avaliados e/ ou recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

IV - assinatura de Termo de Compromisso.

Parágrafo único. Excepcionalmente, os afastamentos para cursos que não atendam ao prescrito no inciso III deste artigo serão apreciados pelo CAD, após manifestação favorável do departamento/órgão envolvido e do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEP).

Art. 3O. Dado o caráter anual do Plano de Capacitação Técnico-Administrativo, fica vedado aos departamentos/órgãos o encaminhamento de propostas de abertura de novas vagas para o ano de 1999.

Parágrafo único. Fica resguardado, todavia, o direito de poderem solicitar a substituição dos nomes ora homologados, caso em que a proposta do departamento/órgão deverá vir acompanhada da aquiescência do servidor que está sendo substituído e aprovada pelo CAD.

Art. 4O. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1o de outubro de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.