RESOLUÇÃO N° 405/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Indefere proposta apresentada por João Bosco Sandor de Castro para quitação de débito de Termo de Compromisso. |
Considerando o contido no protocolizado no 9.272/98;
considerando que a proposta apresentada foi elaborada em valor, cuja base de cálculo diverge da apresentada por esta instituição,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferida a proposta apresentada por João Bosco Sandor de Castro, para quitação do débito referente ao Termo de Compromisso assumido com esta instituição quando do afastamento para pós-graduação.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1o de outubro de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.