RESOLUÇÃO N° 405/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Indefere proposta apresentada por João Bosco Sandor de Castro para quitação de débito de Termo de Compromisso.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 9.272/98;

considerando que a proposta apresentada foi elaborada em valor, cuja base de cálculo diverge da apresentada por esta instituição,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica indeferida a proposta apresentada por João Bosco Sandor de Castro, para quitação do débito referente ao Termo de Compromisso assumido com esta instituição quando do afastamento para pós-graduação.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1o de outubro de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.