RESOLUÇÃO N° 406/98-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova abertura de concurso para Professor Não-Titular para o DBI e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nos 11.451/98 e 11.452/98,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovada a abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o Departamento de Biologia, para provimento de vagas nas áreas de conhecimento:

Requisitos: a) graduação em Ciências Biológicas ou Ecologia;

    1. titulação mínima de Mestrado.

Requisitos: a) graduação em Ciências Biológicas ou áreas afins;

    1. titulação mínima: doutorado em Ciências Biológicas ou áreas afins, com tese em Sistemática de Angiospermas.

Art. 2o Fica fixado em R$ 107,00 (cento e sete reais) o valor da taxa de inscrição para o referido concurso.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de outubro de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.