RESOLUÇÃO N° 407/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Mantém teto para gratificação de pessoal envolvido no Concurso Vestibular de Verão/99. |
Considerando o contido às fls. 1016 e 1017 do processo no 1.169/92, volume 4;
considerando a Lei Estadual no 11.500/96, que estabelece o teto máximo de 20% (vinte por cento) do total da receita para remuneração adicional;
considerando a Resolução no 208/98-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica mantido o teto de 20% (vinte por cento) da receita arrecadada com as inscrições do Concurso Vestibular de Verão de 1999, fixado pela Resolução no 208/98-CAD, para gratificação de pessoal envolvido na realização do referido concurso, incluindo neste teto os encargos sociais e ficando a critério da Pró-Reitoria de Administração/Comissão Central do Vestibular Unificado a definição da quantidade de pessoal que comporão os grupos e subgrupos, bem como suas respectivas remunerações.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1o de outubro de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.