RESOLUÇÃO N° 407/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Mantém teto para gratificação de pessoal envolvido no Concurso Vestibular de Verão/99.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 1016 e 1017 do processo no 1.169/92, volume 4;

considerando a Lei Estadual no 11.500/96, que estabelece o teto máximo de 20% (vinte por cento) do total da receita para remuneração adicional;

considerando a Resolução no 208/98-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica mantido o teto de 20% (vinte por cento) da receita arrecadada com as inscrições do Concurso Vestibular de Verão de 1999, fixado pela Resolução no 208/98-CAD, para gratificação de pessoal envolvido na realização do referido concurso, incluindo neste teto os encargos sociais e ficando a critério da Pró-Reitoria de Administração/Comissão Central do Vestibular Unificado a definição da quantidade de pessoal que comporão os grupos e subgrupos, bem como suas respectivas remunerações.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1o de outubro de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.