RESOLUÇÃO N° 408/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da CVU de contratação de serviços. |
Considerando o contido no Ofício no 111/98-CVU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Comissão de Vestibular Unificado (CVU), de contratação dos serviços da empresa Impress Impressões Digitais Ltda, para comprovação da identificação dos candidatos inscritos para o Concurso Vestibular de 1999.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.