RESOLUÇÃO N° 408/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da CVU de contratação de serviços.

 

 

 

Considerando o contido no Ofício no 111/98-CVU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Comissão de Vestibular Unificado (CVU), de contratação dos serviços da empresa Impress Impressões Digitais Ltda, para comprovação da identificação dos candidatos inscritos para o Concurso Vestibular de 1999.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de outubro de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.