RESOLUÇÃO N° 410/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova liberação de tickets-refeição para professores integrantes do Programa de Cooperação Interuniversitária. |
Considerando o contido no protocolizado no 12.432/98,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a liberação de 60 (sessenta) tickets-refeição, por professor, a serem utilizados pelos integrantes do Programa de Cooperação Interuniversitária, durante o ano de 1999.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.