RESOLUÇÃO N° 410/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova liberação de tickets-refeição para professores integrantes do Programa de Cooperação Interuniversitária.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 12.432/98,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovada a liberação de 60 (sessenta) tickets-refeição, por professor, a serem utilizados pelos integrantes do Programa de Cooperação Interuniversitária, durante o ano de 1999.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de outubro de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.