RESOLUÇÃO N° 411/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Altera projeto do curso de Especialização em Engenharia de Alimentos. |
Considerando o contido às fls. 133 a 142 do processo no 2.656/97;
considerando a Resolução no 133/98-CAD, que aprovou o projeto do curso,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado o projeto do curso de Especialização em Engenharia de Alimentos, passando o número mínimo de alunos de 35 (trinta e cinco) para 20 (vinte), bem como a adequação orçamentária do curso.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.