RESOLUÇÃO N° 411/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Altera projeto do curso de Especialização em Engenharia de Alimentos.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 133 a 142 do processo no 2.656/97;

considerando a Resolução no 133/98-CAD, que aprovou o projeto do curso,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica alterado o projeto do curso de Especialização em Engenharia de Alimentos, passando o número mínimo de alunos de 35 (trinta e cinco) para 20 (vinte), bem como a adequação orçamentária do curso.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de outubro de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.