RESOLUÇÃO N° 413/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Instrumento Particular de Doação no 182/98 - UEM/SEAB-Codapar. |
Considerando o contido no processo no 1.944/98,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Instrumento Particular de Doação no 182/98, celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento/Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (SEAB/Codapar), objetivando a doação dos seguintes bens:
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.