RESOLUÇÃO N° 413/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Instrumento Particular de Doação no 182/98 - UEM/SEAB-Codapar.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1.944/98,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Instrumento Particular de Doação no 182/98, celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento/Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (SEAB/Codapar), objetivando a doação dos seguintes bens:

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de outubro de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.