RESOLUÇÃO No 421/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Prorroga enquadramento de Ana Maria Sell na Resolução no 347/97-CAD. |
Considerando o contido às fls. 161 a 173 do processo no 255/94;
considerando o disposto no art. 18 da Resolução no 347/97-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogado o enquadramento da servidora docente Ana Maria Sell, lotada no Departamento de Análises Clínicas, na Resolução no 347/97-CAD, pelo período de 1o/09/98 a 31/08/99.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de outubro de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.