RESOLUÇÃO No 421/98-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Prorroga enquadramento de Ana Maria Sell na Resolução no 347/97-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 161 a 173 do processo no 255/94;

considerando o disposto no art. 18 da Resolução no 347/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica prorrogado o enquadramento da servidora docente Ana Maria Sell, lotada no Departamento de Análises Clínicas, na Resolução no 347/97-CAD, pelo período de 1o/09/98 a 31/08/99.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de outubro de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.