RESOLUÇÃO No 422/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Autoriza prorrogação do enquadramento de Rejane Machado Cardozo. |
Considerando o contido às fls. 88 a 100 do processo no 224/94;
considerando o disposto no art. 18 da Resolução no 347/97-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a prorrogação do enquadramento da servidora docente Rejane Machado Cardozo, lotada no Departamento de Zootecnia, na Resolução no 347/97-CAD, pelo período de 30/5/98 a 31/12/98.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de outubro de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.