RESOLUÇÃO N° 424/98-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o DLE.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 12.726/98;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovada a abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o Departamento de Letras, para provimento de vagas nas seguintes áreas de conhecimento/matéria:

Requisitos: 1) Créditos completos não prescritos de mestrado em Língua Portuguesa, ou em Letras com área de concentração em Filologia e/ou Lingüística.

2) O candidato deverá apresentar: a) comprovante de, no mínimo, dois anos de experiência no ensino de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental (de 5a a 8a série) ou ensino médio; b) ou comprovante de titulação, em nível de pós-graduação, na área de ensino.

Requisitos: 1) Especialização em Língua Inglesa ou créditos completos e não prescritos de Mestrado na área de Inglês, ou em Lingüística Aplicada ou em Letras.

2) Mínimo de três anos de experiência profissional comprovada, na área de ensino de Língua Inglesa.

Requisitos: Graduação em Letras (licenciatura), tendo cursado, no mínimo, um ano de Língua Latina.

Requisitos: Créditos completos de Mestrado em Lingüística ou Língua Portuguesa.

.../

 

 

/... Res. 424/98-CAD fl. 02

 

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de outubro de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.