RESOLUÇÃO No 425/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Autoriza concessão de tickets do RU a estudante intercambista do Programa Iaeste. |
Considerando o contido nos protocolizados nos 13.037/98 e 12.569/98;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a concessão de até 80 (oitenta) tickets do Restaurante Universitário, para os meses de outubro e novembro de 1998, à estudante Gabrielle Amon, da Alemanha, intercambista do Programa Iaeste, que se encontra desenvolvendo estágio junto ao Departamento de Ciências Morfofisiológicas.
Parágrafo único. A entrega dos tickets do Restaurante Universitário à estudante acima referida deverá ser administrada pelo Escritório de Cooperação Internacional.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de outubro de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.