RESOLUÇÃO No 425/98-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Autoriza concessão de tickets do RU a estudante intercambista do Programa Iaeste.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nos 13.037/98 e 12.569/98;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada a concessão de até 80 (oitenta) tickets do Restaurante Universitário, para os meses de outubro e novembro de 1998, à estudante Gabrielle Amon, da Alemanha, intercambista do Programa Iaeste, que se encontra desenvolvendo estágio junto ao Departamento de Ciências Morfofisiológicas.

Parágrafo único. A entrega dos tickets do Restaurante Universitário à estudante acima referida deverá ser administrada pelo Escritório de Cooperação Internacional.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de outubro de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.