RESOLUÇÃO No 430/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM/Capes. |
Considerando o contido no processo no 2.348/98;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), objetivando o disciplinamento da utilização de periódicos estrangeiros concedidos pela Capes, como estratégia de fomento à pós-graduação e pesquisa, bem como o acompanhamento da execução dos respectivos contratos de fornecimento de material bibliográfico, garantindo a disseminação oportuna das informações.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de outubro de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.