RESOLUÇÃO No 430/98-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM/Capes.

 

 

Considerando o contido no processo no 2.348/98;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), objetivando o disciplinamento da utilização de periódicos estrangeiros concedidos pela Capes, como estratégia de fomento à pós-graduação e pesquisa, bem como o acompanhamento da execução dos respectivos contratos de fornecimento de material bibliográfico, garantindo a disseminação oportuna das informações.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de outubro de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.