RESOLUÇÃO No 432/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Homologa Ato Executivo no 012/98-GRE - abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o DEQ e DBI.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nos 4.463/98, 13.027/98 e 13.455/98,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no 012/98-GRE, que aprovou a abertura de Concurso para Professor Não-Titular para os departamentos de Engenharia Química e Biologia, para provimento de vagas nas seguintes áreas de conhecimento/matéria:

  1. Área de Conhecimento/Matéria

Engenharia Bioquímica

  1. Requisitos Mínimos Exigidos:

Titulação: Doutor. Graduação em Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos. Trabalho de Tese de Doutorado na Área de Engenharia Bioquímica com apresentação de um Plano de Pesquisa na área objeto do concurso, no ato da inscrição.

  1. Área de Conhecimento/Matéria

Termodinâmica

  1. Requisitos Mínimos Exigidos:

Titulação: Doutor. Graduação em Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos. Trabalho de Tese de Doutorado na área de Termodinâmica Aplicada com apresentação de um Plano de Pesquisa na área objeto do concurso, no ato da inscrição.

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 432/98-CAD fl. 02

 

  1. Área de Conhecimento/Matéria

Catálise, Cinética e Reatores

  1. Requisitos Mínimos Exigidos

Titulação: Doutor. Graduação em Engenharia Química. Trabalho de Tese de Doutorado na área de Catálise ou Cinética ou Reatores com apresentação de um Plano de Pesquisa na área objeto do concurso, no ato da inscrição.

 

  1. Área de Conhecimento/Matéria

Morfo-Anatomia e Sistemática Vegetal

  1. Requisitos Mínimos Exigidos:

Titulação: Doutor. Graduação em Ciências Biológicas ou áreas afins. Trabalho de Tese na área de Taxonomia de Fungos.

  1. Área de Conhecimento/Matéria

Metodologia e Prática de Ensino de Ciências e Biologia: Ensino Fundamental e Médio. (Câmpus Sede e Câmpus Extensão de Cianorte)

  1. Requisitos Mínimos Exigidos:

Titulação: Mestre em Área Biológica ou de Ensino. Graduação em Ciências Biológicas. Dois anos de experiência em ensino fundamental e/ou médio.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de outubro de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.