RESOLUÇÃO No 435/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Revoga a Resolução no 158/98-CAD, determina retorno de servidor docente e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 139 a 149 do processo no 351/83,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica revogada a Resolução no 158/98-CAD, que autorizou a disposição funcional do servidor docente Miguel Kfouri Neto, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para a Academia Policial Militar do Guatupê.

Art. 2o Fica determinado o retorno imediato do servidor docente, acima referido, à Universidade Estadual de Maringá.

Art. 3o Determina que a Diretoria de Contabilidade e Finanças, emita as faturas, referentes ao débito da Academia Policial Militar do Guatupê, e que a Procuradoria Jurídica adote, os procedimentos jurídicos cabíveis para a cobrança do referido débito.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de outubro de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.