RESOLUÇÃO No 435/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Revoga a Resolução no 158/98-CAD, determina retorno de servidor docente e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 139 a 149 do processo no 351/83,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica revogada a Resolução no 158/98-CAD, que autorizou a disposição funcional do servidor docente Miguel Kfouri Neto, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para a Academia Policial Militar do Guatupê.
Art. 2o Fica determinado o retorno imediato do servidor docente, acima referido, à Universidade Estadual de Maringá.
Art. 3o Determina que a Diretoria de Contabilidade e Finanças, emita as faturas, referentes ao débito da Academia Policial Militar do Guatupê, e que a Procuradoria Jurídica adote, os procedimentos jurídicos cabíveis para a cobrança do referido débito.
Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de outubro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.