RESOLUÇÃO No 436/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do ex-servidor docente Amaury Cezar Cruz Couto e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 260 a 273 do processo no 205/81,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do ex-servidor docente Amaury Cezar Cruz Couto, para prescrição da dívida referente ao pagamento indevido de Dedicação Exclusiva do período de 1o/3/89 a 30/9/93 e da proposta de quitação de débito referente a faltas e atrasos no período de 15/10/96 a 16/2/97.

Art. 2o Fica determinado que a Procuradoria Jurídica, tome imediatamente todas as medidas cabíveis para a cobrança dos débitos do referido ex-servidor.

Art. 3o Fica determinado ainda, a instauração de uma comissão de sindicância, para apuração de possíveis irregularidades na demora de tomada de medidas cabíveis para ressarcimento dos débitos.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de outubro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.