RESOLUÇÃO No 436/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do ex-servidor docente Amaury Cezar Cruz Couto e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 260 a 273 do processo no 205/81,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do ex-servidor docente Amaury Cezar Cruz Couto, para prescrição da dívida referente ao pagamento indevido de Dedicação Exclusiva do período de 1o/3/89 a 30/9/93 e da proposta de quitação de débito referente a faltas e atrasos no período de 15/10/96 a 16/2/97.
Art. 2o Fica determinado que a Procuradoria Jurídica, tome imediatamente todas as medidas cabíveis para a cobrança dos débitos do referido ex-servidor.
Art. 3o Fica determinado ainda, a instauração de uma comissão de sindicância, para apuração de possíveis irregularidades na demora de tomada de medidas cabíveis para ressarcimento dos débitos.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.
Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de outubro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.