RESOLUÇÃO No 437/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Prorroga enquadramento de Genni Gomes de Oliveira na Resolução no 347/97-CAD. |
Considerando o contido às fls. 191 a 197 do processo no 366/88;
considerando o disposto no art. 18 da Resolução no 347/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogado o enquadramento da servidora docente Genni Gomes de Oliveira, lotada no Departamento de Letras, na Resolução no 347/97-CAD, pelo período de 13/8/98 a 28/2/99.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de outubro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.