RESOLUÇÃO No 437/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Prorroga enquadramento de Genni Gomes de Oliveira na Resolução no 347/97-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 191 a 197 do processo no 366/88;

considerando o disposto no art. 18 da Resolução no 347/97-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica prorrogado o enquadramento da servidora docente Genni Gomes de Oliveira, lotada no Departamento de Letras, na Resolução no 347/97-CAD, pelo período de 13/8/98 a 28/2/99.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de outubro de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.