RESOLUÇÃO No 438/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Altera inciso I do art. 1o da Resolução no 006/97-CAD - afastamento da servidora docente Yolanda Shizue Aoki e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 135 a 151 do processo no 599/89;
considerando a Resolução no 347/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado o inciso I do art. 1o da Resolução no 006/97-CAD, considerando a data de 1o/3/98, para que a servidora docente Yolanda Shizue Aoki se inscreva em programa de pós-graduação em Geografia, em nível de mestrado, em regime de tempo parcial.
Art. 2o Fica considerado o tempo de 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 15 (quinze) dias, para integralização do referido curso de pós-graduação, a partir de 1o/3/98.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de outubro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.