RESOLUÇÃO No 438/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Altera inciso I do art. 1o da Resolução no 006/97-CAD - afastamento da servidora docente Yolanda Shizue Aoki e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 135 a 151 do processo no 599/89;

considerando a Resolução no 347/97-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica alterado o inciso I do art. 1o da Resolução no 006/97-CAD, considerando a data de 1o/3/98, para que a servidora docente Yolanda Shizue Aoki se inscreva em programa de pós-graduação em Geografia, em nível de mestrado, em regime de tempo parcial.

Art. 2o Fica considerado o tempo de 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 15 (quinze) dias, para integralização do referido curso de pós-graduação, a partir de 1o/3/98.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de outubro de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.