RESOLUÇÃO No 443/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Regulamenta o parágrafo único do art. 12 da Resolução no 272/98-CAD.

 

Considerando o contido no processo no 143/98;

considerando a Lei 11713/97, no que se refere ao disposto sobre a Carreira de Pessoal Docente das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná;

considerando o Estatuto e Regimento da UEM;

considerando a Resolução nº 272/98-CAD, que aprova o Regulamento dos Regimes de Trabalho dos docentes da UEM,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o No mês de março de 2000, e regularmente a cada dois anos, todos os docentes da Universidade Estadual de Maringá, que não estiverem em estágio probatório, deverão submeter a sua produção acadêmica e científica a processo de avaliação individual.

§ 1o A avaliação referida no caput deste artigo será efetuada pelo Conselho Departamental de cada Centro, com base nas informações oficiais fornecidas pelos departamentos, de acordo com modelo de relatório padrão informatizado.

§ 2o Para a avaliação, o Conselho Departamental, com base nos relatórios departamentais previstos no parágrafo anterior, referentes aos dois últimos anos ao da avaliação, e com base na tabela de pontuação constante do Anexo I, levará em consideração os seguintes cálculos:

I. em todo o período da avaliação:

 

.../

 

 

 

/... Res. 443/98-CAD fl. 02

  1. em cada período em que o docente possuir o mesmo enquadramento na carreira docente, titulação e regime de trabalho:

Art. 2o Para o docente ter uma avaliação positiva no seu respectivo regime de trabalho, é necessário o fiel cumprimento do contido na Resolução 272/98-CAD e que å HPA seja nulo ou então

Onde M = PA+E e C é soma dos termos f ´ HPA ´ p referentes a cada período citado no inciso II, § 2o, do art. 1o, sendo:

é a média aritmética simples a ser calculada dentre os quocientes

relativos a cada docente cuja correspondente soma HPA, não seja nula;

Art. 3o Para efeito dos cálculos mencionados na presente resolução, o mês constará de 4,3 semanas, o ano letivo de 45 semanas, os números serão expressos com duas casas decimais e o número máximo de horas semanais para atividades administrativas deverá seguir a tabela abaixo:

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 443/98-CAD fl. 03

HORAS PARA ATIVIDADE ADMINISTRATIVAS

ATIVIDADES

Horas semanais por cargo

No âmbito do Departamento:

 

Chefia

20

Vice-chefia

12

Coordenador de Colegiado

18

Vice-Coordenador de Colegiado

08

Coordenador de Especialização

10

Representante Titular do COU, CEP (se não coordenador de colegiado)

10

Outros cargos regulamentados

05

No âmbito do Centro:

 

Diretor

30

Vice-Diretor

20

Outros cargos regulamentados

10

No âmbito da Universidade:

 

Reitor

40

Vice-Reitor

40

Pró-Reitor

30

Assessor-Chefe, Chefe de Gabinete, Superintendente do HU, Prefeito do Câmpus, Procurador Jurídico

25

Diretor

20

Vice-Diretor de Câmpus

12

Outros cargos regulamentados pela UEM

12

Art. 4o A avaliação a ser realizada em março de 2000 abrangerá o período compreendido entre o 01/03/1998 e 28/02/2000 e, excepcionalmente, para esta avaliação, o parâmetro p = 0,1 será adotado para toda a Universidade.

Art. 5o No caso de avaliação resultar negativa, o docente deverá submeter ao respectivo Conselho Departamental, para aprovação, as justificativas e um plano de recuperação para os próximos 2 (dois) anos.

Parágrafo Único. No caso da não aprovação pelo Conselho Departamental do previsto no caput deste artigo, ou ainda, no caso de o docente obter duas avaliações negativas consecutivas, o mesmo será submetido aos procedimentos administrativos necessários à apuração de responsabilidade, podendo ser aplicadas as sanções legais previstas no Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, no Regimento Geral da UEM e na Resolução nº 426/93-CAD.

.../

 

 

 

 

 

 

/... Res. 443/98-CAD fl. 04

 

Art. 6o Esta resolução será avaliada pelo Conselho de Administração, imediatamente após o resultado de sua primeira aplicação.

Art. 7o Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

Art. 8o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

Maringá, 12 de novembro de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

/... Res. 443/98-CAD

A N E X O I

TABELA DE PONTUAÇÃO RELATIVA À PRODUÇÃO ACADÊMICA

 

PRODUÇÃO ACADÊMICA

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO POR UNIDADE

Comunicações em Congressos, simpósios ou eventos similares especializados internacionais

 

Trabalhos apresentados (oralmente)

30

Trabalhos apresentados (pôster)

30

Resumos publicados

15

Conferências e Palestras como convidado

80

Minicursos ministrados

60

Comunicações em Congressos, simpósios ou eventos similares especializados nacionais

 

Trabalhos apresentados (oralmente)

15

Trabalhos apresentados (pôster)

15

Resumos publicados

10

Conferências ou Palestras como convidado

50

Minicursos ministrados

30

Participação em Congressos, simpósios ou eventos similares

 

Sem apresentação de trabalhos

5

Como presidente da Comissão organizadora do evento

50

Como membro da comissão do evento

25

Como convidado debatedor

20

Como coordenador de sessão ou outro

05

Artigos publicados em periódicos especializados indexados

 

Internacional

250

Nacional

200

Artigos publicados em periódicos especializados não indexados

 

Internacional

25

Nacional

25

.../

 

 

 

/... Res. 443/98-CAD fl. 06

Artigos completos publicados em Anais de Congresso (exceto resumo expandido)

 

Internacional

60

Nacional

40

Artigos de natureza científica publicados em órgão de divulgação não especializado

 

Internacional

05

Nacional

03

Trabalhos de natureza científica aceitos para publicação

 

Internacional

100

Nacional

60

Trabalhos de natureza científica aceitos para publicação

 

Livros:

 

Livros publicados na área de conhecimento ou área afim:

 

Com corpo editorial publicados no país

500

Com corpo editorial publicados no exterior

700

Sem corpo editorial publicados no país

250

Sem corpo editorial publicados no exterior

350

Capítulos de livros publicados

 

Com corpo editorial publicados no país

150

Com corpo editorial publicados no exterior

250

Sem corpo editorial publicados no país

75

Sem corpo editorial publicados no exterior

125

Prefácio de livros (convidado para escrever)

10

Edição ou organização de livros

50

Resenhas ou orelhas de livros

10

Traduções de livros na área de conhecimento ou área afim (tradutor/autor da obra)

250

Traduções de capítulos de livros na área de conhecimento ou área afim (tradutor/autor da obra)

75

Revisão técnica de livros na área de conhecimento ou área afim

100

Revistas e Boletins Edição ou organização

 

Como presidente da comissão editorial

50/ano

Como membro da comissão editorial

20/ano

Jornais

 

Edição ou organização de jornais

05

Máximo de 20 pontos/ano

.../

 

 

 

/... Res. 443/98-CAD fl. 07

Filmes, vídeos ou audiovisuais de divulgação realizados, vinculados a projetos de ensino e extensão

10

Máximo de 30/ano

Desenvolvimento ou geração de trabalhos técnicos tornados públicos

 

Equipamentos

200

Processos (técnicas). Jogos/Brinquedos

50

Restauração de documentos

50

Maquetes

80

Mapas, mapeamentos, aerofotogrametria e similares

120

Pedidos de patente e de privilégio protocolados no período

150

Produtos. Processos. Serviços e Softwares

150

ORIENTAÇÃO/CO-ORIENTAÇÃO POR ORIENTADO/ANO

ATIVIDADES

Pontuação por orientado/ano

Pós-doutorado

 

Concluído

50

Em execução

25

Doutorado

 

tese concluída

80

Co-orientação

40

Tese em execução

50

Co-orientação

25

Mestrado

 

Dissertação concluída

60

Co-orientação

30

Dissertação em execução

40

Co-orientação

20

Especialização

 

Monografia concluída

30

Monografia em execução

15

Iniciação científica (PIBIC. e Programa de Iniciação Científica

25

máximo de 3 por programa

Tutoria do PET

50 Projeto/ano

Projeto de ensino ou extensão

25

Estágio não curricular

10

Monitoria

05

OBS: 1) Se a atividade possuir remuneração extra, esta só deverá ser computada se respeitada a Resolução nº 272/98-CAD.

.../

 

 

... Res. 443/98-CAD fl. 08

ATIVIDADES ESPORÁDICAS

ATIVIDADES

Pontuação por atividade

Atividades de consultoria, laudos, relatórios técnicos e outros serviços a empresas e entidades privadas

20

até 100 pontos/ano

Atividades como consultor de revistas científicas, educacionais, culturais ou artísticas, nacionais ou estrangeiras ou como membro do corpo editorial.

20

até 100 pontos/ano

Participação em bancas de:

 

Monografias de conclusão de Curso de Graduação.

05

Monografias de Especialização.

15

Dissertação de Mestrado.

30

Tese de doutorado.

40

Participação em bancas de qualificação (mestrado/doutorado)

10

Livre Docência.

40

Participação efetiva em bancas de concurso público.

 

Para Professor Titular

50

Para Professor Não-Titular

20

Para Professor Colaborador

10

Para Professor Associado

30

Para Concurso Vestibular

20

Para concursos técnicos

05

Para concursos em cargos administrativos

10

Membro de Colegiados de Curso

10 por ano

Comissões:

 

Temporárias

10

Permanentes

60

Aulas em Minicursos

0,50 h/aula

Palestras em cursos, escolas e associações

05

Orientação Vale Saber

05 por ano

Obs.: 1) Em participação de bancas julgadoras de teses, dissertações, monografias e exames de qualificação, só serão pontuados os membros convidados. O orientador e co-orientador não receberão pontuação;

2) Se a atividade possuir remuneração extra, esta só será computada se respeitada a Resolução nº 272/98-CAD.

.../

 

 

/... Res. 443/98-CAD fl. 09

 

A N E X O II

FATORES DIFERENCIAIS POR CATEGORIA

(Valores de f)

 

 

TIDE

CARGO

NÍVEL

GRAD.

ESP.

MEST.

DOUT.

AUXILIAR

         
 

A

0.52

0.60

   
 

B

0.54

0.62

   
 

C

0.56

0.64

   
 

D

0.57

0.66

   

ASSIST.

         
 

A

0.69

0.78

1.00

 
 

B

0.71

0.80

1.03

 
 

C

0.73

0.82

1.06

 
 

D

0.75

0.84

1.09

 

ADJUNTO

         
 

A

0.80

0.89

1.14

1.40

 

B

0.83

0.91

1.17

1.45

 

C

0.85

0.94

1.19

1.49

 

D

0.88

0.96

1.22

1.53

ASSOC.

         
 

A

     

1.64

 

B

     

1.69

 

C

     

1.74

           

TITULAR

 

1.19

1.28

1.53

2.09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

/... Res. 443/98-CAD fl. 10

T-40

CARGO

NÍVEL

GRAD.

ESP.

MEST.

DOUT.

AUXILIAR

         
 

A

0.34

0.39

   
 

B

0.35

0.40

   
 

C

0.36

0.41

   
 

D

0.37

0.42

   

ASSIST.

         
 

A

0.44

0.50

0.65

 
 

B

0.46

0.51

0.66

 
 

C

0.47

0.53

0.68

 
 

D

0.49

0.54

0.70

 

ADJUNTO

         
 

A

0.52

0.57

0.74

0.91

 

B

0.53

0.59

0.75

0.93

 

C

0.55

0.60

0.77

0.96

 

D

0.57

0.62

0.78

0.99

ASSOC.

         
 

A

     

1.06

 

B

     

1.09

 

C

     

1.12

           
           

TITULAR

 

0.77

0.83

0.99

1.35

.../

 

 

 

 

 

 

 

/... Res. 443/98-CAD fl. 11

 

 

 

 

T-24

CARGO

NÍVEL

GRAD.

ESP.

MEST.

DOUT.

AUXILIAR

         
 

A

0.20

0.23

   
 

B

0.21

0.24

   
 

C

0.22

0.25

   
 

D

0.22

0.25

   

ASSIST.

         
 

A

0.27

0.30

0.39

 
 

B

0.27

0.31

0.40

 
 

C

0.28

0.32

0.41

 
 

D

0.29

0.32

0.42

 

ADJUNTO

         
 

A

0.31

0.34

0.44

0.54

 

B

0.32

0.35

0.45

0.56

 

C

0.33

0.36

0.46

0.58

 

D

0.34

0.37

0.47

0.59

ASSOC.

         
 

A

     

0.64

 

B

     

0.65

 

C

     

0.67

           

TITULAR

 

0.46

0.50

0.59

0.81

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

/... Res. 443/98-CAD fl. 12

 

 

 

T-12

CARGO

NÍVEL

GRAD.

ESP.

MEST.

DOUT.

AUXILIAR

         
 

A

0.10

0.12

   
 

B

0.10

0.12

   
 

C

0.11

0.12

   
 

D

0.11

0.13

   

ASSIST.

         
 

A

0.13

0.15

0.19

 
 

B

0.14

0.15

0.20

 
 

C

0.14

0.16

0.21

 
 

D

0.15

0.16

0.21

 

ADJUNTO

         
 

A

0.16

0.17

0.22

0.27

 

B

0.16

0.18

0.23

0.28

 

C

0.16

0.18

0.23

0.29

 

D

0.17

0.19

0.24

0.30

ASSOC.

         
 

A

     

0.32

 

B

     

0.33

 

C

     

0.34

           

TITULAR

 

0.23

0.25

0.30

0.40

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

/... Res. 443/98-CAD fl. 13

T-09

CARGO

NÍVEL

GRAD.

ESP.

MEST.

DOUT.

AUXILIAR

         
 

A

0.08

0.09

   
 

B

0.08

0.09

   
 

C

0.08

0.09

   
 

D

0.08

0.10

   

ASSIST.

         
 

A

0.10

0.11

0.15

 
 

B

0.10

0.12

0.15

 
 

C

0.11

0.12

0.15

 
 

D

0.11

0.12

0.16

 

ADJUNTO

         
 

A

0.12

0.13

0.17

0.20

 

B

0.12

0.13

0.17

0.21

 

C

0.12

0.14

0.17

0.22

 

D

0.13

0.14

0.18

0.22

ASSOC.

         
 

A

     

0.24

 

B

     

0.25

 

C

     

0.25

           

TITULAR

 

0.17

0.19

0.22

0.30

.../

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DA FÓRMULA DE AVALIAÇÃO

 

Considerações

Antes de iniciar a descrição da fórmula de avaliação, é necessário esclarecer algumas questões legitimamente levantadas pela Comunidade Universitária a seu respeito.

A primeira delas se refere ao porquê da avaliação. Há muito tempo esta questão vem sendo discutida na Universidade. De fato, estava previsto, já na revogada Resolução 343/91-CAD, que o processo de avaliação seria implantado no ano de 1992. Várias tentativas foram feitas no sentido de regulamentar a questão mas, concretamente, até hoje, isso não tinha sido feito.

A intenção do Conselho de Administração, ao regulamentar a questão, não é, em hipótese alguma, a de punir o docente, mas, ao contrário, é a de estimular um processo de avaliação Institucional, que passa, necessariamente, por uma avaliação individual dos docentes.

O modelo de avaliação proposto não tem outro objetivo senão o de estimular uma efetiva programação do docente, de modo que ele possa maximizar sua contribuição para o desenvolvimento das atividades da UEM, dentro de suas possibilidades e das condições oferecidas pela Instituição.

Nesse sentido, o modelo prevê que os níveis de exigência deverão ser calculados a partir de dados reais efetivamente alcançados na UEM. Mais precisamente, os índices ocorridos no passado determinarão as exigências futuras.

Na versão aprovada pelo Conselho de Administração, foram incorporadas várias sugestões apresentadas por diversos setores da Universidade; foram corrigidas distorções apontadas e foi modificada a sistemática de cálculo do índice de produção acadêmica, com o intuito de facilitá-lo e o de atender as reivindicações de se estipular um teto para esse índice.

Descrição

A Resolução aprovada prevê que uma condição necessária para uma avaliação positiva do docente, no seu respectivo regime de trabalho, é que

,

onde

M = PA + E,

representa os créditos do docente relativos à produção acadêmica e C é a soma dos termos f ´ HPA ´ p referentes a cada período em que o docente teve enquadramento na carreira, titulação e regime de trabalho fixos. A distinção entre as várias situações tem de ser feita pois, no período da avaliação, o docente poderá progredir na carreira, obter novas titulações e mesmo mudar de regime de trabalho. Como os fatores de enquadramento na carreira (Anexo II) levam em consideração essas diferentes situações, a distinção se faz necessária.

Vamos, em seguida, descrever os termos que aparecem na desigualdade acima para o período a ser avaliado:

 

 

 

 

· PA designa o número de pontos que o docente obteve para as atividades constantes do grupo relativo à produção acadêmica. A pontuação segue o estabelecido na Resolução 52/98-CEP. O item relativo à participação em projetos foi retirado pois, no modelo de avaliação proposto, o que importa é o resultado do projeto e não a simples participação no mesmo. Caso fosse considerada a pontuação para esse item, a avaliação, no modelo proposto, perderia seu valor, tornando-se inócua;

· E designa o número de pontos que o docente obteve para as atividades constantes do grupo das Atividades Esporádicas, limitadas a 30% da pontuação relativa à produção acadêmica, PA. (O limite de 30% foi estabelecido para dar prioridade ao desenvolvimento das atividades constantes do horário de trabalho do docente);

 · f é o fator de enquadramento na carreira docente. Esse fator é calculado efetuando-se o quociente entre o salário básico do docente, acrescido do incentivo por titulação, e o salário de um docente Assistente A, Mestre, em regime de TIDE;

· p é o maior valor entre 0,1 e 0,6 ´ e designa o índice de produção acadêmica e científica do Centro. Dessa forma, p será sempre maior ou igual a 0,1. Multiplicamos por 0,6 para estabelecer que p é 60% do valor da média entre os índices de produção acadêmica individual. Porém, para estabelecer um limite máximo para p, estabelecemos que será a média dos quocientes

que são menores que 1. Assim, embora a razão entre a produção acadêmica, PA, do docente e o número de horas dedicadas, HPA, possa ser maior do que 1, será sempre menor que 1. Como p = 0,6 ´ , então o valor de p será sempre menor que 0,6. Na prática, o valor de p deverá se estabilizar bem abaixo de 0,6. Isso fará com que os níveis de produção acadêmica a serem exigidos sejam bem menores que a média efetivamente atingida.

O termo HPA, descrito a seguir, é um dos principais elementos da avaliação proposta.

HPA = T - (´ 2,25 ´ HAU + HCD + HAD + HLC + 0,1´ T).

Esse termo tem por finalidade medir o número de horas que o docente dedica ao desenvolvimento de atividades relacionadas à produção acadêmica. Quanto maior for HPA, maior será a expectativa referente à produção acadêmica do docente. Em resumo, assumimos que o período dedicado pelo docente às atividades constantes do quadro relativo à produção acadêmica é o período que lhe resta, descontado o tempo dedicado a atividades relativas às aulas, à capacitação docente, à administração, a licenças e a reuniões. É importante notar que o valor de HPA pode mudar no período da avaliação, e que serão feitas distinções entre os valores de HPA caso ocorra mudança de nível ou classe, ou de titulação do docente, no período a ser avaliado.

· HAU designa o total de horas-aula ministradas pelo docente no período. Por exemplo, se o docente ministrou uma disciplina de 12 horas-aula semanais em um ano letivo, e uma disciplina de 6 horas-aula semanais no outro ano letivo, então

HAU = 6 ´ 34 + 12 ´ 34 = 612

· HCD designa o total de horas destinadas pelo docente à capacitação docente. Por exemplo, se o afastamento ocorreu em período integral durante o período de 1 ano, e em período parcial em outro ano, então

HCD = 45 ´ 40 + 45 ´ 24 = 2880

· HAD designa o total de horas destinadas pelo docente a atividades de Administração. O número de horas mencionado na minuta segue a proporcionalidade estabelecida na Resolução no 052/98-CEP, relativa à ascensão na carreira. Não se pontuam as atividades administrativas mas desconta-se o tempo a elas dedicado.

· T designa o número de horas referentes a cada período em que o docente teve fixos, mesmo regime de trabalho, enquadramento na carreira e titulação. Considere-se, a título de exemplo, o cálculo dos vários valores de T para um docente que tenha passado pelas seguintes situações:

- 17 semanas como T-24, Assistente A, mestre

-15 semanas como T-24 Assistente B, mestre

-20 semanas como T-40 Adjunto A, doutor

-38 semanas como TIDE, Adjunto A, doutor

Nesse caso, os correspondentes valores de T serão:

T=17´ 24 = 408

T=15´ 24 = 360

T=20´ 40 = 800

T=38´ 40 = 1520

e os correspondentes valores de f referentes a cada período serão:

f=0,39

f=0,40

f=0,91

f=1,40

Note que a soma do número de semanas é 90. Isso terá de ocorrer, pois em 2 anos, para efeito desta avaliação, há 90 semanas.

O parâmetro p = 0,1 foi fixado para a primeira avaliação levando-se em consideração as simulações feitas nos diversos Centros.

Trata-se de um valor bem abaixo da expectativa, que foi fixado para amenizar o impacto da avaliação em um período em que as normas ainda não se encontravam claramente definidas.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por fim, deve-se salientar o seguinte: embora o modelo pareça complicado e difícil de se aplicar, isso não ocorrerá, na prática. A filosofia que subjaz ao modelo é simples, e os Departamentos disporão de um banco de dados que deverá ser atualizado constantemente com as informações relativas aos docentes. Isso possibilitará que se obtenha a posição da avaliação no momento desejado. Outro ponto a ser destacado é que os departamentos disporão de um programa computacional que possibilitará ao docente simular diversas situações. Assim, ele poderá saber, com antecedência, quantos pontos deverá acumular, em um certo período, para obter uma avaliação positiva.

Já que o modelo não é perfeito e poderá apresentar falhas, incluiu-se na Resolução um artigo (Art. 6 º) que prescreve uma avaliação do modelo por parte do Conselho de Administração, tão logo se conheça o resultado de sua primeira aplicação (2000). Com isso, caso seja necessário, para a avaliação a ser realizada em março de 2002, certas correções poderão ser feitas.

Vejamos um exemplo de um professor hipotético que mudou de nível, titulação e regime de trabalho no período da avaliação e desenvolveu no período as atividades descritas na tabela abaixo:

Situação

Semanas

Aulas/semanais

Semanas

Horas/ administ.

Semanas

Horas Semanais Capac.

Semanas

T

HPA

f

f x HPA x P

Assist. A, Mestrado, T 24

17

10

14

       

408

0

0,39

0

Assistente B, Mestre, T 24

15

6

10

       

360

145,32

0,40

5,81

Adjunto A, Doutor, T40

20

12

17

       

800

112,50

0,91

10,23

Adjunto A, Doutor, TIDE

38

6

34

6

17

   

1520

658,50

1,40

92,19

Nessa situação:

å HPA = 0 + 145,32 + 112,50 + 658,50 = 916,32 e

C = 0 + 5,81 + 10,23 + 92,19 = 108,23

Isso significa que, para o docente ter uma avaliação positiva, ele terá de perfazer 108,23 pontos dentre as atividades do Anexo I.

Enfatizamos novamente que os departamentos dispõem de um programa computacional que permite efetuar os cálculos instantaneamente, possibilitando ao docente saber com antecedência quantos pontos serão necessários para obter avaliação positiva.