RESOLUÇÃO No 444/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Prorroga licença sem vencimentos do servidor José Luiz de Souza Gomes.

 

 

Considerando o contido às fls. 88 a 94 do processo no 294/89;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando a Resolução no 501/96-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica prorrogada a licença sem vencimentos para trato de interesses particulares do servidor técnico-administrativo José Luiz de Souza Gomes, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, por mais 1 (um) ano, no período de 8/12/98 a 7/12/99, sem substituição.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de novembro de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.