RESOLUÇÃO No 444/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Prorroga licença sem vencimentos do servidor José Luiz de Souza Gomes. |
Considerando o contido às fls. 88 a 94 do processo no 294/89;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando a Resolução no 501/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogada a licença sem vencimentos para trato de interesses particulares do servidor técnico-administrativo José Luiz de Souza Gomes, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, por mais 1 (um) ano, no período de 8/12/98 a 7/12/99, sem substituição.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de novembro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.