RESOLUÇÃO No 445/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Concede licença sem vencimentos à servidora Claudia Naomi Yamasaki Alvarenga. |
Considerando o contido às fls. 35 a 37 do processo no 1.962/94;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando a Resolução no 501/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares à servidora técnico-administrativa Claudia Naomi Yamasaki Alvarenga, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, no período de 1o/12/98 a 30/11/99, sem substituição.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de novembro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.