RESOLUÇÃO No 445/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Concede licença sem vencimentos à servidora Claudia Naomi Yamasaki Alvarenga.

 

 

Considerando o contido às fls. 35 a 37 do processo no 1.962/94;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando a Resolução no 501/96-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares à servidora técnico-administrativa Claudia Naomi Yamasaki Alvarenga, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, no período de 1o/12/98 a 30/11/99, sem substituição.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de novembro de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.