RESOLUÇÃO No 446/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Edite Alves Lopes.

 

 

Considerando o contido às fls. 76 a 83 do processo no 678/79 e protocolo integrado no 3.504.132-0;

considerando o disposto na Resolução no 410/97-CAD;

considerando a inexistência de vaga para remoção,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Edite Alves Lopes, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, de remoção para a Escola de Música e Belas Artes do Paraná.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de novembro de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.