RESOLUÇÃO No 446/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da servidora Edite Alves Lopes. |
Considerando o contido às fls. 76 a 83 do processo no 678/79 e protocolo integrado no 3.504.132-0;
considerando o disposto na Resolução no 410/97-CAD;
considerando a inexistência de vaga para remoção,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Edite Alves Lopes, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, de remoção para a Escola de Música e Belas Artes do Paraná.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de novembro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.