RESOLUÇÃO No 448/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Prorroga enquadramento da servidora Norma Cavalheiro de Oliveira Artigas na Resolução no 347/97-CAD. |
Considerando o contido às fls. 566 a 574 do processo no 1.229/89 - 2o Volume;
considerando o disposto no art. 18 da Resolução no 347/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogado o enquadramento da servidora docente Norma Cavalheiro de Oliveira Artigas, lotada no Departamento de Letras, na Resolução no 347/97-CAD, no período de 10/8/98 a 9/8/99.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de novembro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.