RESOLUÇÃO No 448/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Prorroga enquadramento da servidora Norma Cavalheiro de Oliveira Artigas na Resolução no 347/97-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 566 a 574 do processo no 1.229/89 - 2o Volume;

considerando o disposto no art. 18 da Resolução no 347/97-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica prorrogado o enquadramento da servidora docente Norma Cavalheiro de Oliveira Artigas, lotada no Departamento de Letras, na Resolução no 347/97-CAD, no período de 10/8/98 a 9/8/99.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de novembro de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.