RESOLUÇÃO No 449/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Regulariza enquadramento do servidor Hugo Agudelo Murillo nas Resoluções nos 232/87-CAD e 347/97-CAD

 

 

Considerando o contido no processo no 1.539/90 - 2o Volume;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Ficam consideradas atendidas as determinações constantes da Resolução no 165/98-CAD, no que tange à regularização do enquadramento do servidor docente Hugo Agudelo Murillo, lotado no Departamento de Economia, na Resolução no 232/87-CAD.

Art. 2o Fica aprovada, retroativamente, no período de 2/8/97 a 1o/8/98, o enquadramento do referido servidor na Resolução no 347/97-CAD.

Art. 3o Fica prorrogado o enquadramento do servidor na Resolução no 347/97-CAD, no período de 2/8/98 a 1o/8/99.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de novembro de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.