RESOLUÇÃO No 450/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do servidor Jorge Ulises Guerra Villalobos.

 

 

Considerando o contido às fls. 103 a 110 do processo no 1.578/92;

considerando o Parecer no 910/98-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor docente Jorge Ulises Guerra Villalobos, lotado no Departamento de Geografia, de atribuição de índice de incentivo salarial para pós-doutorado.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de novembro de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.