RESOLUÇÃO No 450/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do servidor Jorge Ulises Guerra Villalobos. |
Considerando o contido às fls. 103 a 110 do processo no 1.578/92;
considerando o Parecer no 910/98-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor docente Jorge Ulises Guerra Villalobos, lotado no Departamento de Geografia, de atribuição de índice de incentivo salarial para pós-doutorado.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de novembro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.