RESOLUÇÃO No 451/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do servidor Almir Carvalho de Oliveira.

 

 

Considerando o contido às fls. 62 a 67 do processo no 1.162/86;

considerando o disposto no art. 172 e 181 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o Parecer no 1.162/86-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Almir Carvalho de Oliveira, lotado no Restaurante Universitário, de pagamento de adicional de insalubridade.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de novembro de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.