RESOLUÇÃO No 452/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Maria Januario Mascarem.

 

 

Considerando o contido às fls. 54 a 59 do processo no 2.104/92,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Maria Januario Mascarem, lotada na Diretoria Administrativa do Hospital Universitário Regional de Maringá, de concessão da Gratificação de Atividade Específica (GAE), retroativa ao mês de abril de 1994.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de novembro de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.