RESOLUÇÃO No 454/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Reajusta valor das taxas de matrícula e mensalidades dos cursos oferecidos pelo IEJ para o período de 1/99. |
Considerando o contido às fls. 309 a 316 do processo no 1.116/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica reajustado em R$ 33,00 (trinta e três reais) o valor da taxa de matrícula e em R$ 22,00 (vinte e dois reais) o valor das mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses, para o primeiro semestre de 1999.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de novembro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.