RESOLUÇÃO No 454/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Reajusta valor das taxas de matrícula e mensalidades dos cursos oferecidos pelo IEJ para o período de 1/99.

 

 

Considerando o contido às fls. 309 a 316 do processo no 1.116/84,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica reajustado em R$ 33,00 (trinta e três reais) o valor da taxa de matrícula e em R$ 22,00 (vinte e dois reais) o valor das mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses, para o primeiro semestre de 1999.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de novembro de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.