RESOLUÇÃO No 455/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova critérios para classificação dos integrantes do PACD e PACT, para posterior distribuição de bolsas de doutorado e mestrado. |
Considerando o contido no protocolizado no 13.055/98;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Só poderão concorrer ao Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica (PICDT), os servidores aprovados para o Plano Anual de Capacitação Docente (PACD) e Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo (PACT) do ano em curso e os afastados por PACD e PACT anteriores.
Art. 2º. A classificação dos docentes candidatos às bolsas de mestrado e doutorado, dentro da cota distribuída a cada Centro, será realizada em reunião pelo conselho departamental, observados os requisitos obrigatórios da Coordenação de Pessoal de Nível Superior (Capes) e os requisitos obrigatórios constantes na presente resolução.
§ 1º. Somente concorrerão às bolsas referidas no caput deste artigo, os docentes dos departamentos da Universidade Estadual de Maringá, aprovados no PACD;
§ 2º. O conselho departamental encaminhará à PPG e esta, ao CAD, para homologação, a relação dos docentes classificados, por centros.
§ 3o. No caso da demanda, por centro, ser superior à cota, os candidatos não atendidos pela classificação dos centros, serão classificados pela PPG para a distribuição das cotas remanescentes.
Art. 3º. Na classificação dos candidatos docentes para a distribuição das cotas remanescentes, a PPG utilizará os requisitos obrigatórios e os critérios de classificação constantes na presente resolução, devendo considerar, o afastamento integral e prioritariamente o docente que se encontrar em regime de trabalho Tide, na ocasião do afastamento.
.../
/... Res. 455/98-CAD fl. 02
Art. 4º. A classificação dos técnicos, candidatos às bolsas de doutorado/mestrado, será realizada pela PPG, de acordo com os requisitos obrigatórios e critérios de classificação constantes da presente resolução, o afastamento integral e o regime de 40 horas semanais de trabalho ou carga horária equivalente prevista em lei especial.
Art. 5º. O Conselho de Administração homologará a classificação de todos os candidatos, independentemente do número de cotas disponíveis.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA CANDIDATOS
ÀS BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (DOUTORADO/MESTRADO)
Art. 6º. Os docentes candidatos às bolsas de pós-graduação (doutorado/mestrado), deverão encaminhar ao conselho departamental, até a data prevista na resolução específica do PICDT de cada ano, os comprovantes de todos os requisitos constantes dos incisos abaixo relacionados:
I - pertencer ao quadro de pessoal da UEM;
II - não estar inadimplente com afastamentos anteriores e com a Capes (declaração da PPG) e não possuir pendências junto à Copertide, PPG, PEN e PEC;
III - curso pretendido ser compatível com linha de pesquisa já existente e/ou linha considerada prioritária para a política de pesquisa do departamento (acrescentar declaração do departamento);
IV - curso pretendido ser recomendado pela Capes e não ser promovido pela UEM, exceto quando o candidato estiver lotado em um dos Câmpus diferente daquele onde o curso for promovido;
V - não ser o curso oferecido pelo sistema usualmente conhecido como de parceria, consórcio ou interinstitucional, ministrado fora da sede da instituição promotora;
VI - possuir, no caso de doutorado 8 (oito) anos e no caso de mestrado 13 (treze) anos, para integralizar o tempo legalmente fixado para a obtenção da aposentadoria por tempo de serviço, computado, inclusive, o tempo de serviço anterior ao ingresso na UEM;
VII - ter o comprovante de defesa de dissertação de mestrado, no caso de candidato que já tenha sido beneficiário de bolsa de mestrado de programa da Capes no país ou no exterior, e que não esteja enquadrado na mudança de nível de bolsa.
.../
/... Res. 455/98-CAD fl. 03
§ 1º. A classificação de candidato que se encontrar em estágio probatório só será permitida mediante a anuência e justificativa do departamento (declaração do departamento).
§ 2º. Em se tratando de candidato afastado por PACD anterior, acrescentar aos requisitos exigidos no caput do presente artigo as comprovações de:
I - ter desempenho considerado no mínimo bom pelo orientador;
II - não se encontrar afastado ou matriculado como aluno especial;
III - não possuir pendências junto à Capes e à UEM, quanto a relatórios, assinatura de termos de compromissos e demais informações solicitadas pela PPG;
IV - não estar recebendo bolsa de demanda social (anexar declaração do candidato).
Art. 7º. Os servidores técnicos, candidatos às bolsas de doutorado/mestrado, deverão encaminhar à PPG, via protocolo, comprovantes de todos os requisitos relacionados nos incisos abaixo:
I - pertencer ao quadro permanente da UEM;
II - o servidor que estiver cumprindo estágio probatório somente poderá concorrer à bolsa mediante anuência e justificativa da chefia imediata (declaração da chefia);
III - ocupar o cargo de técnico de nível superior, portador de certificado de curso de graduação ou de pós-graduação na área de atuação do referido cargo e do setor de lotação;
IV - estar pleiteando afastamento integral;
V - curso pretendido ser compatível com linha de pesquisa já existente e/ou linha considerada prioritária para a política de desenvolvimento do setor de lotação (anexar declaração do departamento ou setor);
VI - curso pretendido ser recomendado pela Capes e não ser promovido pela UEM, exceto quando o candidato estiver lotado em outro Câmpus;
VII - o curso não ser oferecido pelo sistema usualmente conhecido como de parceria, consórcio ou interinstitucional, ministrado fora da sede da instituição promotora;
VIII - possuir, no caso de doutorado 8 (oito) anos e no caso de mestrado 13 (anos), no mínimo, para integralizar o tempo legalmente fixado para a obtenção de aposentadoria por tempo de serviço, computado, inclusive, o tempo de serviço anterior ao ingresso na UEM;
IX - não estar inadimplente com afastamentos anteriores e com a Capes e não possuir pendências junto a setores da UEM, incluindo PPG, PRH, PEC e PEN;
X - ter o comprovante de defesa de dissertação de mestrado, no caso de candidato que já tenha sido beneficiário de bolsa de mestrado de programa da Capes no país ou no exterior, e que não esteja enquadrado na mudança de nível de bolsa.
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/... Res. 455/98-CAD fl. 04
Art. 8º. Os docentes e técnicos, candidatos às bolsas de doutorado/mestrado, deverão encaminhar à PPG, até a data prevista para o ano em curso, juntamente com os requisitos obrigatórios, o formulário próprio devidamente preenchido, referente às atividades desenvolvidas na UEM durante os últimos 24 meses, para a classificação.
§ 1º. Deverão ser anexados ao formulário os comprovantes de todas as atividades relacionadas, pela ordem de citação. Não serão computadas para a classificação, as informações que não estiverem devidamente comprovadas.
§ 2º. O candidato que possuir tempo de serviço inferior ao referido no caput deste artigo deverá preencher o formulário com dados relativos apenas ao período trabalhado na UEM, a contar da data de ingresso.
§ 3º. O candidato afastado por PACD anterior, para preenchimento do formulário, poderá optar por atividades desenvolvidas na UEM durante os dois últimos anos, anteriores ao afastamento.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 9º. Na classificação dos candidatos, caso ocorra empate, independentemente do nível da bolsa pretendida, deverão ser utilizados os seguintes critérios para o desempate:
I - livros publicados por editora com corpo editorial;
II - capítulos de livros publicados por editora com corpo editorial;
III - artigos publicados em periódicos indexados;
IV - artigos publicados em periódicos de divulgação científica;
V - publicações em anais e/ou livros de resumos: artigo completo e resumo.
Art. 10. Na eventualidade do número de bolsas previstas para o doutorado ser superior à demanda real, as cotas poderão ser convertidas para bolsa de mestrado, desde que permitido pela Capes, devendo os candidatos encaminhar à PPG as solicitações, observados os requisitos obrigatórios exigidos nesta resolução.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 001/98-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de novembro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.
PICDT - TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES (últimos 24 meses)
NOME DO SERVIDOR: _________________________________________________
DEPARTAMENTO: _______________________ CENTRO ___________________
QUANTIDADE |
PONTOS |
SUBTOTAL |
||
01 |
livros publicados por editora com corpo editorial |
|
x 500 pontos |
|
02 |
capítulos de livros publicados por editora com corpo editorial |
|
x 150 pontos |
|
03 |
resenhas publicadas |
|
x 10 ponto |
|
04 |
artigos publicados em periódicos indexados |
|
x 200 pontos |
|
05 |
Trabalhos publicados em periódicos de divulgação científica |
|
x 60 pontos |
|
06 |
publicações em anais e/ou livros de resumos |
|||
a) artigo completo |
|
x 40 pontos |
||
b) trabalhos apresentados oralmente ou pôster |
x 15 pontos |
|||
c) resumo publicados |
|
x 10 pontos |
||
07 |
traduções de livros publicados por editora com corpo editorial |
|
x 250 pontos |
|
08 |
participação em banca de concurso |
|||
a) concurso para técnico-administrativo |
|
x 10 pontos |
||
09 |
conferências proferidas como convidado |
|
x 50 pontos |
|
10 |
coordenação (nº projetos) de projetos de pesquisa, extensão e ensino (mencionar nº do processo) |
|
x 100 pontos/ projeto/ano |
|
11 |
participação (nº de projetos) em projetos de ensino, pesquisa e extensão (mencionar o nº do processo) |
|
x 50 pontos/ projeto/ano |
|
12 |
estágio realizado na área de atuação referente ao local de lotação (nº de horas) |
x 3 pontos/ hora |
||
13 |
carga horária anual ministrada em cursos de extensão e de treinamento (no. de horas) |
x 3 pontos/ hora |
||
14 |
participação em cursos de treinamento na área de atuação referente ao local de atuação (nº de horas) |
x 3 pontos/ hora |
||
15 |
participação em congressos, seminário, semanas de estudo, curso de extensão e outros eventos similares na área de atuação e compatível com a lotação |
|
x 5 pontos |
|
TOTAL |
OBSERVAÇÃO: somente serão pontuadas as atividades cujos comprovantes se encontrarem anexados ao formulário.
O servidor que não possuir 24 meses na instituição deverá preencher o formulário com as atividades referentes apenas ao tempo trabalhado na UEM.
PICDT - DOCENTE
TABELA DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES
FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES (últimos 24
meses)NOMEDO DOCENTE: ___________________________________________________
DEPARTAMENTO: _______________________ CENTRO _________________
GRUPO 1 - ATIVIDADES DE ENSINO
ATIVIDADES |
Total de horas / aula ministradas no período avaliado |
Pontuação por hora aula |
TOTAL DE PONTOS |
Graduação |
0,50 |
||
Pós-Graduação: Lato-sensu |
0,50 |
||
Pós-Graduação: Stricto-sensu |
0,50 |
OBS:
1) Se a atividade possuir remuneração extra, esta só deverá ser computada se respeitada a Resolução 272/98-CAD.o número de alunos, limitado até 10 por ano.
GRUPO 2
- PRODUÇÃO ACADÊMICA
ATIVIDADES |
Quantidade |
Pontuação por unidade |
TOTAL DE PONTOS |
Comunicações em congressos simpósios ou eventos similares especializados internacionais Trabalho apresentados (oralmente) Trabalhos apresentados (pôster) Resumos publicados Conferências e Palestras como convidado Minicursos ministrados |
|
30 30 15 80 60 |
|
Comunicações em congressos, simpósios ou eventos similares especializados nacionais Trabalhos apresentados (oralmente) Trabalhos apresentados (pôster) Resumos publicados Conferências e Palestras como convidado Minicursos ministrados |
15 15 10 50 30 |
|
|
Participação em congresso, simpósio ou eventos similares Sem apresentação de trabalho Como presidente da comissão organizadora do evento Como membro da comissão do evento Como convidado debatedor Como coordenador de sessão ou outro |
5 50 25 20 05 |
Artigos publicados em periódicos especializados indexados Internacional Nacional |
250 200 |
||
Artigos publicados em periódicos especializados não indexados Internacional Nacional |
25 25 |
||
Artigos completos publicados em Anais de Congresso (exceto resumo expandido) Internacionais Nacionais |
60 40 |
||
Artigos de natureza científica publicados em órgão de divulgação não especializado Internacional Nacional |
05 03 |
||
Trabalhos de natureza científica aceitos para publicação em órgão de divulgação especializado Internacional Nacional |
100 60 |
||
Trabalhos de natureza científica aceitos para publicação Livros Livros publicados na área de conhecimento ou área afim: Com corpo editorial publicados no país Com corpo editorial publicados no exterior Sem corpo editorial publicados no país Sem corpo editorial publicados no exterior Capítulo de livros publicados: Com corpo editorial publicados no país Com corpo editorial publicados no exterior Sem corpo editorial publicados no país Sem corpo editorial publicados no exterior Prefácio de livros (convidado para escrever) Edição ou organização de livros Resenhas ou orelhas de livros Traduções de livros na área de conhecimento ou área afim (tradutor/autor da obra) Traduções de capítulos de livros na área de conhecimento ou área afim (tradutor/autor da obra) Revisão técnica de livros na área de conhecimento ou área afim |
500 700 250 350 150 250 75 125 10 50 10 250 75 100 |
||
Revistas e Boletins Edição ou organização Como presidente da comissão editorial Como membro da comissão editorial |
50/ano 20/ano |
Jornais Edição ou organização de jornais |
05 Máximo de 20 ptos/ano |
||
Filmes, vídeos ou audiovisuais de divulgação realizados, vinculados a projetos de ensino e extensão |
10 Máximo de 30/ano |
||
Desenvolvimento ou geração de trabalhos técnicos tornados públicos Equipamentos Processos (técnicas), Jogos/Brinquedos Restauração de documentos Maquetes Mapas, mapeamentos, aerofotogrametria e similares |
200 50 50 80 120 |
||
Pedidos de patente e de privilégio protocolados no período Produtos, Processos, Serviços e Softwares |
150 150 |
||
Execução de projetos /convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão Aprovado por agências oficiais de fomento Coordenador Participante Sem recursos externos ou aprovado por órgãos não oficiais de fomento Coordenador Participante Tutoria do PET |
100 Projeto/ano50 Projeto/ano
50 Projeto/ano30 Projeto/ano50 Projeto/ano |
GRUPO 3 - ORIENTAÇÃO/CO-ORIENTAÇÃO POR ORIENTADO/ANO
ATIVIDADES |
Nº de Orientados |
Pontuação por orientado/ano |
TOTAL DE PONTOS |
Pós-doutorado concluído em execução |
|
50 25 |
|
Doutorado tese concluída co-orientação tese em execução co-orientação |
80 40 50 25 |
||
Mestrado dissertação concluída co-orientação dissertação em execução co-orientação |
60 30 40 20 |
||
Especialização monografia concluída monografia em execução |
30 15 |
||
Iniciação científica (PIBIC, PET, e Programa de Iniciação Científica) |
25 máximo de 3 por programa |
||
Projeto de ensino ou extensão |
25 |
||
Estágio não curricular |
10 |
||
Monitoria |
05 |
OBS:
1) Se a atividade possuir remuneração extra, esta só deverá ser computada se respeitada a Resolução 272/98-CAD.
GRUPO 4
- ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
ATIVIDADES |
Nº DE atividades |
Pontuação por ano |
TOTAL DE PONTOS |
No âmbito do Departamento, Chefia Vice-Chefia Coordenador de Colegiado Vice-Coordenador de Colegiado Coordenador de Especialização Representante Titular do COU, CEP (se não coordenador de colegiado) Outros cargos regulamentados |
200 120 180 80 100 100 50 |
|
|
No âmbito do Centro Diretor Vice-Diretor Outros cargos regulamentados |
300 200 100 |
||
No âmbito da Universidade Reitor Vice-Reitor Pró-Reitor Assessor-Chefe, Chefe de Gabinete, Superintendente do HU, Prefeito do Câmpus, Procurador Jurídico Diretor Vice-Diretor de Câmpus Outros cargos regulamentados pela UEM |
400 400 300
250 200 120 120 |
GRUPO 5
- OUTRAS ATIVIDADES
ATIVIDADES |
QUANTIDADE |
Pontuação por atividade |
TOTAL DE PONTOS |
Atividades de consultoria, laudos, relatórios técnicos e outros serviços a empresas e entidades públicas e privadas |
20 até 100 pontos/ano |
|
|
Atividades como consultor de revistas científicas, educacionais, culturais ou artísticas, nacionais ou estrangeiras ou como membro do corpo editorial |
20 até 100 pontos/ano |
|
|
Participação em bancas de: Monografias de conclusão de Graduação Monografias de Especialização Dissertação de Mestrado Tese de Doutorado Participação efetiva em bancas de qualificação (mestrado/doutorado) Livre Docência |
05 15 30 40 10 40 |
|
Participação efetiva em bancas de concurso público. Para Professor Titular Para Professor Não-Titular Para Professor Colaborador. Para Professor Associado Para Concurso Vestibular Para concursos técnicos Para concursos em cargos administrativos |
50 20 10 30 20 05 10 |
||
Membro de Colegiados de curso |
10 por ano |
||
Comissões Temporárias Permanentes |
10 60 |
||
Aulas em Minicursos |
0,50 h/aula |
||
Palestras em cursos, escolas e associações |
05 |
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Orientação Vale-Saber |
05 por ano |
OBS.: 1) Em participação de bancas julgadoras de teses, dissertações, monografias e exames de qualificação e banca de concurso, só serão pontuados os membros convidados. O orientador e co-orientador não receberão pontuação;
2) se a atividade possuir remuneração extra, esta só será computada se respeitada a Resolução nº 272/98-CAD;
3)somente serão pontuadas as atividades cujos comprovantes se encontrarem anexados ao formulário.
O docente que não possuir 24 meses na instituição deverá preencher o formulário com as
atividades referentes apenas ao tempo trabalhado na UEM.