RESOLUÇÃO No 455/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Aprova critérios para classificação dos integrantes do PACD e PACT, para posterior distribuição de bolsas de doutorado e mestrado.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 13.055/98;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Só poderão concorrer ao Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica (PICDT), os servidores aprovados para o Plano Anual de Capacitação Docente (PACD) e Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo (PACT) do ano em curso e os afastados por PACD e PACT anteriores.

Art. 2º. A classificação dos docentes candidatos às bolsas de mestrado e doutorado, dentro da cota distribuída a cada Centro, será realizada em reunião pelo conselho departamental, observados os requisitos obrigatórios da Coordenação de Pessoal de Nível Superior (Capes) e os requisitos obrigatórios constantes na presente resolução.

§ 1º. Somente concorrerão às bolsas referidas no caput deste artigo, os docentes dos departamentos da Universidade Estadual de Maringá, aprovados no PACD;

§ 2º. O conselho departamental encaminhará à PPG e esta, ao CAD, para homologação, a relação dos docentes classificados, por centros.

§ 3o. No caso da demanda, por centro, ser superior à cota, os candidatos não atendidos pela classificação dos centros, serão classificados pela PPG para a distribuição das cotas remanescentes.

Art. 3º. Na classificação dos candidatos docentes para a distribuição das cotas remanescentes, a PPG utilizará os requisitos obrigatórios e os critérios de classificação constantes na presente resolução, devendo considerar, o afastamento integral e prioritariamente o docente que se encontrar em regime de trabalho Tide, na ocasião do afastamento.

.../

 

 

 

/... Res. 455/98-CAD fl. 02

 

Art. 4º. A classificação dos técnicos, candidatos às bolsas de doutorado/mestrado, será realizada pela PPG, de acordo com os requisitos obrigatórios e critérios de classificação constantes da presente resolução, o afastamento integral e o regime de 40 horas semanais de trabalho ou carga horária equivalente prevista em lei especial.

Art. 5º. O Conselho de Administração homologará a classificação de todos os candidatos, independentemente do número de cotas disponíveis.

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA CANDIDATOS

ÀS BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (DOUTORADO/MESTRADO)

Art. 6º. Os docentes candidatos às bolsas de pós-graduação (doutorado/mestrado), deverão encaminhar ao conselho departamental, até a data prevista na resolução específica do PICDT de cada ano, os comprovantes de todos os requisitos constantes dos incisos abaixo relacionados:

I - pertencer ao quadro de pessoal da UEM;

II - não estar inadimplente com afastamentos anteriores e com a Capes (declaração da PPG) e não possuir pendências junto à Copertide, PPG, PEN e PEC;

III - curso pretendido ser compatível com linha de pesquisa já existente e/ou linha considerada prioritária para a política de pesquisa do departamento (acrescentar declaração do departamento);

IV - curso pretendido ser recomendado pela Capes e não ser promovido pela UEM, exceto quando o candidato estiver lotado em um dos Câmpus diferente daquele onde o curso for promovido;

V - não ser o curso oferecido pelo sistema usualmente conhecido como de parceria, consórcio ou interinstitucional, ministrado fora da sede da instituição promotora;

VI - possuir, no caso de doutorado 8 (oito) anos e no caso de mestrado 13 (treze) anos, para integralizar o tempo legalmente fixado para a obtenção da aposentadoria por tempo de serviço, computado, inclusive, o tempo de serviço anterior ao ingresso na UEM;

VII - ter o comprovante de defesa de dissertação de mestrado, no caso de candidato que já tenha sido beneficiário de bolsa de mestrado de programa da Capes no país ou no exterior, e que não esteja enquadrado na mudança de nível de bolsa.

 

.../

 

 

 

/... Res. 455/98-CAD fl. 03

§ 1º. A classificação de candidato que se encontrar em estágio probatório só será permitida mediante a anuência e justificativa do departamento (declaração do departamento).

§ 2º. Em se tratando de candidato afastado por PACD anterior, acrescentar aos requisitos exigidos no caput do presente artigo as comprovações de:

I - ter desempenho considerado no mínimo bom pelo orientador;

II - não se encontrar afastado ou matriculado como aluno especial;

III - não possuir pendências junto à Capes e à UEM, quanto a relatórios, assinatura de termos de compromissos e demais informações solicitadas pela PPG;

IV - não estar recebendo bolsa de demanda social (anexar declaração do candidato).

Art. 7º. Os servidores técnicos, candidatos às bolsas de doutorado/mestrado, deverão encaminhar à PPG, via protocolo, comprovantes de todos os requisitos relacionados nos incisos abaixo:

I - pertencer ao quadro permanente da UEM;

II - o servidor que estiver cumprindo estágio probatório somente poderá concorrer à bolsa mediante anuência e justificativa da chefia imediata (declaração da chefia);

III - ocupar o cargo de técnico de nível superior, portador de certificado de curso de graduação ou de pós-graduação na área de atuação do referido cargo e do setor de lotação;

IV - estar pleiteando afastamento integral;

V - curso pretendido ser compatível com linha de pesquisa já existente e/ou linha considerada prioritária para a política de desenvolvimento do setor de lotação (anexar declaração do departamento ou setor);

VI - curso pretendido ser recomendado pela Capes e não ser promovido pela UEM, exceto quando o candidato estiver lotado em outro Câmpus;

VII - o curso não ser oferecido pelo sistema usualmente conhecido como de parceria, consórcio ou interinstitucional, ministrado fora da sede da instituição promotora;

VIII - possuir, no caso de doutorado 8 (oito) anos e no caso de mestrado 13 (anos), no mínimo, para integralizar o tempo legalmente fixado para a obtenção de aposentadoria por tempo de serviço, computado, inclusive, o tempo de serviço anterior ao ingresso na UEM;

IX - não estar inadimplente com afastamentos anteriores e com a Capes e não possuir pendências junto a setores da UEM, incluindo PPG, PRH, PEC e PEN;

X - ter o comprovante de defesa de dissertação de mestrado, no caso de candidato que já tenha sido beneficiário de bolsa de mestrado de programa da Capes no país ou no exterior, e que não esteja enquadrado na mudança de nível de bolsa.

.../

 

 

/... Res. 455/98-CAD fl. 04

Art. 8º. Os docentes e técnicos, candidatos às bolsas de doutorado/mestrado, deverão encaminhar à PPG, até a data prevista para o ano em curso, juntamente com os requisitos obrigatórios, o formulário próprio devidamente preenchido, referente às atividades desenvolvidas na UEM durante os últimos 24 meses, para a classificação.

§ 1º. Deverão ser anexados ao formulário os comprovantes de todas as atividades relacionadas, pela ordem de citação. Não serão computadas para a classificação, as informações que não estiverem devidamente comprovadas.

§ 2º. O candidato que possuir tempo de serviço inferior ao referido no caput deste artigo deverá preencher o formulário com dados relativos apenas ao período trabalhado na UEM, a contar da data de ingresso.

§ 3º. O candidato afastado por PACD anterior, para preenchimento do formulário, poderá optar por atividades desenvolvidas na UEM durante os dois últimos anos, anteriores ao afastamento.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 9º. Na classificação dos candidatos, caso ocorra empate, independentemente do nível da bolsa pretendida, deverão ser utilizados os seguintes critérios para o desempate:

I - livros publicados por editora com corpo editorial;

II - capítulos de livros publicados por editora com corpo editorial;

III - artigos publicados em periódicos indexados;

IV - artigos publicados em periódicos de divulgação científica;

V - publicações em anais e/ou livros de resumos: artigo completo e resumo.

Art. 10. Na eventualidade do número de bolsas previstas para o doutorado ser superior à demanda real, as cotas poderão ser convertidas para bolsa de mestrado, desde que permitido pela Capes, devendo os candidatos encaminhar à PPG as solicitações, observados os requisitos obrigatórios exigidos nesta resolução.

Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 001/98-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de novembro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

PICDT - TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES (últimos 24 meses)

NOME DO SERVIDOR: _________________________________________________

DEPARTAMENTO: _______________________ CENTRO ___________________

   

QUANTIDADE

PONTOS

SUBTOTAL

01

livros publicados por editora com corpo editorial

x 500 pontos

 

02

capítulos de livros publicados por editora com corpo editorial

x 150 pontos

 

03

resenhas publicadas

x 10 ponto

 

04

artigos publicados em periódicos indexados

x 200 pontos

 

05

Trabalhos publicados em periódicos de divulgação científica

x 60 pontos

 

06

publicações em anais e/ou livros de resumos

     
 

a) artigo completo

x 40 pontos

 
 

b) trabalhos apresentados oralmente ou pôster

 

x 15 pontos

 
 

c) resumo publicados

x 10 pontos

 

07

traduções de livros publicados por editora com corpo editorial

x 250 pontos

 

08

participação em banca de concurso

     
 

a) concurso para técnico-administrativo

x 10 pontos

 

09

conferências proferidas como convidado

x 50 pontos

 

10

coordenação (nº projetos) de projetos de pesquisa, extensão e ensino (mencionar nº do processo)

x 100 pontos/ projeto/ano

 

11

participação (nº de projetos) em projetos de ensino, pesquisa e extensão (mencionar o nº do processo)

x 50 pontos/

projeto/ano

 

12

estágio realizado na área de atuação referente ao local de lotação (nº de horas)

 

x 3 pontos/

hora

 

13

carga horária anual ministrada em cursos de extensão e de treinamento (no. de horas)

 

x 3 pontos/

hora

 

14

participação em cursos de treinamento na área de atuação referente ao local de atuação (nº de horas)

 

x 3 pontos/

hora

 

15

participação em congressos, seminário, semanas de estudo, curso de extensão e outros eventos similares na área de atuação e compatível com a lotação

x 5 pontos

 
 

TOTAL

     

OBSERVAÇÃO: somente serão pontuadas as atividades cujos comprovantes se encontrarem anexados ao formulário.

O servidor que não possuir 24 meses na instituição deverá preencher o formulário com as atividades referentes apenas ao tempo trabalhado na UEM.

 

 

 

PICDT - DOCENTE

TABELA DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES

FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES (últimos 24 meses)

NOMEDO DOCENTE: ___________________________________________________

DEPARTAMENTO: _______________________ CENTRO _________________

GRUPO 1 - ATIVIDADES DE ENSINO

ATIVIDADES

Total de horas / aula ministradas no período avaliado

Pontuação

por hora aula

TOTAL DE PONTOS

Graduação

 

0,50

 

Pós-Graduação: Lato-sensu

 

0,50

 

Pós-Graduação: Stricto-sensu

 

0,50

 

OBS: 1) Se a atividade possuir remuneração extra, esta só deverá ser computada se respeitada a Resolução 272/98-CAD.

  1. Prática de Ensino, Estágios Curriculares e Monografias de Graduação: Cálculo: NA x 0,50 x 34, sendo NA

o número de alunos, limitado até 10 por ano.

GRUPO 2 - PRODUÇÃO ACADÊMICA

ATIVIDADES

Quantidade

Pontuação

por unidade

TOTAL DE PONTOS

Comunicações em congressos simpósios ou eventos similares especializados internacionais

Trabalho apresentados (oralmente)

Trabalhos apresentados (pôster)

Resumos publicados

Conferências e Palestras como convidado

Minicursos ministrados

 

 

 

 

 

 

 

 

30

30

15

80

60

 

 

 

 

Comunicações em congressos, simpósios ou eventos similares especializados nacionais

Trabalhos apresentados (oralmente)

Trabalhos apresentados (pôster)

Resumos publicados

Conferências e Palestras como convidado

Minicursos ministrados

 

 

15

15

10

50

30

 

 

 

 

 

Participação em congresso, simpósio ou

eventos similares

Sem apresentação de trabalho

Como presidente da comissão organizadora do evento

Como membro da comissão do evento

Como convidado debatedor

Como coordenador de sessão ou outro

 

 

5

50

25

20

05

 

 

 

Artigos publicados em periódicos especializados indexados

Internacional

Nacional

 

 

250

200

 

Artigos publicados em periódicos especializados não indexados

Internacional

Nacional

 

 

25

25

 

Artigos completos publicados em Anais de Congresso (exceto resumo expandido)

Internacionais

Nacionais

 

 

60

40

 

Artigos de natureza científica publicados em órgão de divulgação não especializado

Internacional

Nacional

 

 

05

03

 

Trabalhos de natureza científica aceitos para publicação em órgão de divulgação especializado

Internacional

Nacional

 

 

 

100

60

 

Trabalhos de natureza científica aceitos para publicação

Livros

Livros publicados na área de conhecimento ou área afim:

Com corpo editorial publicados no país

Com corpo editorial publicados no exterior

Sem corpo editorial publicados no país

Sem corpo editorial publicados no exterior

Capítulo de livros publicados:

Com corpo editorial publicados no país

Com corpo editorial publicados no exterior

Sem corpo editorial publicados no país

Sem corpo editorial publicados no exterior

Prefácio de livros (convidado para escrever)

Edição ou organização de livros

Resenhas ou orelhas de livros

Traduções de livros na área de conhecimento ou área afim (tradutor/autor da obra) Traduções de capítulos de livros na área de conhecimento ou área afim (tradutor/autor da obra)

Revisão técnica de livros na área de conhecimento ou área afim

 

 

 

 

 

500

700

250

350

150

250

75

125

10

50

10

250

75

100

 

Revistas e Boletins

Edição ou organização

Como presidente da comissão editorial

Como membro da comissão editorial

 

 

50/ano

20/ano

 

 

 

Jornais

Edição ou organização de jornais

 

05

Máximo de 20 ptos/ano

 

Filmes, vídeos ou audiovisuais de divulgação realizados, vinculados a projetos de ensino e extensão

 

10

Máximo de 30/ano

 

Desenvolvimento ou geração de trabalhos técnicos tornados públicos

Equipamentos

Processos (técnicas), Jogos/Brinquedos

Restauração de documentos

Maquetes

Mapas, mapeamentos, aerofotogrametria e similares

 

 

200

50

50

80

120

 

Pedidos de patente e de privilégio protocolados no período

Produtos, Processos, Serviços e Softwares

 

150

150

 

Execução de projetos /convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão

Aprovado por agências oficiais de fomento

Coordenador

Participante

Sem recursos externos ou aprovado por órgãos não oficiais de fomento

Coordenador

Participante

Tutoria do PET

 

 

 

100 Projeto/ano

50 Projeto/ano

 

50 Projeto/ano

30 Projeto/ano

50 Projeto/ano

 

 

 

 

 

 

GRUPO 3 - ORIENTAÇÃO/CO-ORIENTAÇÃO POR ORIENTADO/ANO

ATIVIDADES

Nº de Orientados

Pontuação

por orientado/ano

TOTAL DE PONTOS

Pós-doutorado

concluído

em execução

 

 

50

25

 

Doutorado

tese concluída

co-orientação

tese em execução

co-orientação

 

80

40

50

25

 

Mestrado

dissertação concluída

co-orientação

dissertação em execução

co-orientação

 

60

30

40

20

 

Especialização

monografia concluída

monografia em execução

 

30

15

 

Iniciação científica (PIBIC, PET, e Programa de Iniciação Científica)

 

25

máximo de 3 por programa

 

Projeto de ensino ou extensão

 

25

 

Estágio não curricular

 

10

 

Monitoria

 

05

 

OBS: 1) Se a atividade possuir remuneração extra, esta só deverá ser computada se respeitada a Resolução 272/98-CAD.

 

 

GRUPO 4 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

ATIVIDADES

Nº DE atividades

Pontuação

por ano

TOTAL DE PONTOS

No âmbito do Departamento,

Chefia

Vice-Chefia

Coordenador de Colegiado

Vice-Coordenador de Colegiado

Coordenador de Especialização

Representante Titular do COU, CEP (se não coordenador de colegiado)

Outros cargos regulamentados

 

200

120

180

80

100

100

50

 

 

 

No âmbito do Centro

Diretor

Vice-Diretor

Outros cargos regulamentados

 

300

200

100

 

No âmbito da Universidade

Reitor

Vice-Reitor

Pró-Reitor

Assessor-Chefe, Chefe de Gabinete, Superintendente do HU, Prefeito do Câmpus, Procurador Jurídico

Diretor

Vice-Diretor de Câmpus

Outros cargos regulamentados pela UEM

 

400

400

300

 

250

200

120

120

 

GRUPO 5 - OUTRAS ATIVIDADES

ATIVIDADES

QUANTIDADE

Pontuação por atividade

TOTAL DE PONTOS

Atividades de consultoria, laudos, relatórios técnicos e outros serviços a empresas e entidades públicas e privadas

 

20

até 100 pontos/ano

 

 

Atividades como consultor de revistas científicas, educacionais, culturais ou artísticas, nacionais ou estrangeiras ou como membro do corpo editorial

 

 

20

até 100 pontos/ano

 

 

 

Participação em bancas de:

Monografias de conclusão de Graduação

Monografias de Especialização

Dissertação de Mestrado

Tese de Doutorado

Participação efetiva em bancas de qualificação (mestrado/doutorado)

Livre Docência

 

 

05

15

30

40

10

40

 

 

 

 

 

Participação efetiva em bancas de concurso público.

Para Professor Titular

Para Professor Não-Titular

Para Professor Colaborador.

Para Professor Associado

Para Concurso Vestibular

Para concursos técnicos

Para concursos em cargos administrativos

 

 

 

50

20

10

30

20

05

10

 

Membro de Colegiados de curso

 

10 por ano

 

Comissões

Temporárias

Permanentes

 

10

60

 

Aulas em Minicursos

 

0,50 h/aula

 

Palestras em cursos, escolas e associações

 

05

 

Orientação Vale-Saber

 

05 por ano

 

OBS.: 1) Em participação de bancas julgadoras de teses, dissertações, monografias e exames de qualificação e banca de concurso, só serão pontuados os membros convidados. O orientador e co-orientador não receberão pontuação;

2) se a atividade possuir remuneração extra, esta só será computada se respeitada a Resolução nº 272/98-CAD;

3)somente serão pontuadas as atividades cujos comprovantes se encontrarem anexados ao formulário.

O docente que não possuir 24 meses na instituição deverá preencher o formulário com as

atividades referentes apenas ao tempo trabalhado na UEM.