RESOLUÇÃO No 457/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento a solicitação da PCU/DOP, de regulamentação de gratificação para prestação de serviços realizados fora da sede.

 

 

Considerando o contido no Ofício no 037/98-DOP,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Obras e Projeto da Prefeitura do Câmpus-Sede de regulamentação de gratificação para prestação de serviços realizados fora da sede.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de novembro de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.