RESOLUÇÃO No 466/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Concede licença sem vencimentos à servidora técnico-administrativa Elis Milena Veiga Moreira de Azevedo. |
Considerando o contido às fls. 32 a 41 do processo no 334/97;
considerando o disposto no art. 245 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica concedida a licença sem vencimentos para acompanhamento de cônjuge, à servidora técnico-administrativa Elis Milena Veiga Moreira de Azevedo, lotada na Divisão de Creche, no período de 18/2/99 a 17/2/2000, sem substituição.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de novembro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.