RESOLUÇÃO No 466/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Concede licença sem vencimentos à servidora técnico-administrativa Elis Milena Veiga Moreira de Azevedo.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 32 a 41 do processo no 334/97;

considerando o disposto no art. 245 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica concedida a licença sem vencimentos para acompanhamento de cônjuge, à servidora técnico-administrativa Elis Milena Veiga Moreira de Azevedo, lotada na Divisão de Creche, no período de 18/2/99 a 17/2/2000, sem substituição.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de novembro de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.