RESOLUÇÃO No 471/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do PME e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 133 a 140 do processo no 2.091/95,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Programa de Mestrado em Economia, no que se refere à fixação de matrículas semestrais e critérios de isenção de até 50% (cinqüenta por cento) na taxa de matrícula para alunos comprovadamente carentes.

Art. 2o Fica aprovado a taxa de matrícula anual no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para alunos em curso e para os ingressantes.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de novembro de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.