RESOLUÇÃO No 471/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do PME e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 133 a 140 do processo no 2.091/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Programa de Mestrado em Economia, no que se refere à fixação de matrículas semestrais e critérios de isenção de até 50% (cinqüenta por cento) na taxa de matrícula para alunos comprovadamente carentes.
Art. 2o Fica aprovado a taxa de matrícula anual no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para alunos em curso e para os ingressantes.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de novembro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.