RESOLUÇÃO No 477/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e o ITCA. |
Considerando o contido no processo no 2.347/98,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental (ITCA), objetivando a execução de atividades que propiciem o desenvolvimento sustentável da ciência ambiental e tecnológica, voltadas ao atendimento da comunidade, com as seguintes alterações:
I - que a sede do ITCA fique alocada fora dos Câmpus da Universidade Estadual de Maringá;
II - que o período de vigência do convênio seja de 1 (um) ano.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de novembro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.