RESOLUÇÃO No 477/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e o ITCA.

 

 

Considerando o contido no processo no 2.347/98,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental (ITCA), objetivando a execução de atividades que propiciem o desenvolvimento sustentável da ciência ambiental e tecnológica, voltadas ao atendimento da comunidade, com as seguintes alterações:

I - que a sede do ITCA fique alocada fora dos Câmpus da Universidade Estadual de Maringá;

II - que o período de vigência do convênio seja de 1 (um) ano.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de novembro de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.