RESOLUÇÃO No 483/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Autoriza transferência de vaga do PACT/99.

 

 

Considerando o contido às folhas 386 a 389 do processo no 1.726/98;

considerando a Resolução no 403/98-CAD que homologou os nomes dos servidores para o PACT/99,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada a transferência da vaga de mestrado do Plano Anual de Capacitação Técnica de 1999, prevista na Resolução no 403/98-CAD, da servidora técnico-administrativa Maria José de Melo Vandresen, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para o servidor técnico-administrativo Daniel Martins Barbosa, lotado no Núcleo de Processamento de Dados.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 03 de dezembro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.