RESOLUÇÃO No 496/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Revoga Art. 2o da Resolução no 348/98-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 24 a 27 do processo no 814/98,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica revogado o art. 2o da Resolução no 348/98-CAD, que aprovou o Termo de Comodato a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Minerphós.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 03 de dezembro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.