RESOLUÇÃO No 496/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Revoga Art. 2o da Resolução no 348/98-CAD. |
Considerando o contido às fls. 24 a 27 do processo no 814/98,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica revogado o art. 2o da Resolução no 348/98-CAD, que aprovou o Termo de Comodato a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Minerphós.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de dezembro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.