RESOLUÇÃO No 498/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Acolhe parcialmente proposta de conciliação apresentada por servidores docentes em juízo.

 

 

Considerando o contido no processo no 980/96;

Considerando o ofício no 042/98-PJU, contendo os termos do acordo proposto pelos professores Carlos B. Sica de Toledo, Mara Lane C. Cardoso, Marina Gimenes e Ednei Francisco Ferreira e apresentado em audiência de conciliação perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Maringá,

Considerando as Resoluções nos 393/97-CAD e 020/98-COU,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica mantida a pena de repreensão aos servidores docentes Carlos Benedito Sica de Toledo, Ednei Francisco Ferreira, Mara Lane Carvalho Cardoso e Marina Gimenes.

Art. 2o Fica acolhida parcialmente a proposta apresentada, em juízo, ou seja, os valores a serem restituídos deverão ser atualizados e, após, parcelados pelo mesmo período em que os docentes atuaram em outras atividades.

Parágrafo único: Para o cálculo da devolução, deve ser considerado o valor líquido recebido a maior em razão do regime TIDE.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 03 de dezembro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.