RESOLUÇÃO No 498/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Acolhe parcialmente proposta de conciliação apresentada por servidores docentes em juízo. |
Considerando o contido no processo no 980/96;
Considerando o ofício no 042/98-PJU, contendo os termos do acordo proposto pelos professores Carlos B. Sica de Toledo, Mara Lane C. Cardoso, Marina Gimenes e Ednei Francisco Ferreira e apresentado em audiência de conciliação perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Maringá,
Considerando as Resoluções nos 393/97-CAD e 020/98-COU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica mantida a pena de repreensão aos servidores docentes Carlos Benedito Sica de Toledo, Ednei Francisco Ferreira, Mara Lane Carvalho Cardoso e Marina Gimenes.
Art. 2o Fica acolhida parcialmente a proposta apresentada, em juízo, ou seja, os valores a serem restituídos deverão ser atualizados e, após, parcelados pelo mesmo período em que os docentes atuaram em outras atividades.
Parágrafo único: Para o cálculo da devolução, deve ser considerado o valor líquido recebido a maior em razão do regime TIDE.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de dezembro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.