RESOLUÇÃO No 500/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Prorroga afastamento para pós-graduação da servidora técnico-administrativa Ivania Terezinha Albrecht Schuquel e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 25 a 36 do processo no 1.443/98;

considerando o § 5o do art. 9o da Resolução no 294/97-CAD

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação da servidora Técnico-administrativa Ivânia Teresinha Albrecht Schuquel, lotada no Departamento de Química, no período de 16/12/98 a 30/07/99, e alterado o regime de afastamento de integral para parcial.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de dezembro de 1998.

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.