RESOLUÇÃO No 500/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Prorroga afastamento para pós-graduação da servidora técnico-administrativa Ivania Terezinha Albrecht Schuquel e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 25 a 36 do processo no 1.443/98;
considerando o § 5o do art. 9o da Resolução no 294/97-CAD
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação da servidora Técnico-administrativa Ivânia Teresinha Albrecht Schuquel, lotada no Departamento de Química, no período de 16/12/98 a 30/07/99, e alterado o regime de afastamento de integral para parcial.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de dezembro de 1998.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.