RESOLUÇÃO No 501/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do servidor Marcelo Moreira Cavalcante. |
Considerando o contido às fls. 94 a 117 do processo no 302/89;
considerando o disposto no § 3o do art. 140 do Regimento Geral da UEM;
considerando o disposto no art. 24 do Estatuto e Regimento da Universidade Estadual de Maringá.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor docente Marcelo Moreira Cavalcante, lotado no Departamento de Matemática, para que seja considerado o período de afastamento não remunerado como tempo de serviço, para efeito de qüinqüênio e promoção na carreira docente.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de dezembro de 1998.
José de Jesus Previdelli,
Vice Reitor.