RESOLUÇÃO No 503/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova renovação do Convênio de Cooperação Ampla a ser celebrado entre a UEM e a Associação de Intercâmbio Japão-Brasil.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 251 a 254 do processo no 594/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovada a renovação do Convênio de Cooperação Ampla a ser celebrado entre esta instituição e a Associação de Intercâmbio Japão-Brasil até março de 1999.

Art. 2o Fica determinado que não sejam editados novos Termos Aditivos ao Convênio até março de 1999.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de dezembro de 1998.

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.