RESOLUÇÃO No 504/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e o TEMM e revoga a Resolução no 397/98-CAD.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 57 a 72 do processo no 1489/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Trabalho de Encaminhamento ao Menor de Maringá, objetivando prorrogar até 16/01/99, o prazo de vigência do convênio que visa suprir a demanda de estagiários para realização de serviços administrativos/burocráticos na Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução no 397/98-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de dezembro de 1998.

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.