RESOLUÇÃO No 504/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e o TEMM e revoga a Resolução no 397/98-CAD. |
Considerando o contido às fls. 57 a 72 do processo no 1489/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Trabalho de Encaminhamento ao Menor de Maringá, objetivando prorrogar até 16/01/99, o prazo de vigência do convênio que visa suprir a demanda de estagiários para realização de serviços administrativos/burocráticos na Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução no 397/98-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de dezembro de 1998.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.