RESOLUÇÃO No 507/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do DAG.

 

 

 

Considerando o contido protocolizado nº 14.976/98;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Agronomia, de repasse de recursos do percentual destinado ao fundo de investimento no Programa a Cargo do CAD, oriundos do projeto de prestação de serviços Clínica e Consultoria em Fitopatologia.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de dezembro de 1998.

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.