RESOLUÇÃO No 507/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do DAG. |
Considerando o contido protocolizado nº 14.976/98;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Agronomia, de repasse de recursos do percentual destinado ao fundo de investimento no Programa a Cargo do CAD, oriundos do projeto de prestação de serviços Clínica e Consultoria em Fitopatologia.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de dezembro de 1998.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.