RESOLUÇÃO No 508/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Fixa taxa de matrícula e mensalidade para os cursos oferecidos pela DCU, para o ano de 1999.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 418 a 424 do processo nº 139/85 - Volume 2;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica fixado em R$ 28,00 (vinte e oito) reais o valor da taxa de matrícula e, em R$ 23,00 (vinte e três) reais o valor das mensalidades dos cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura, para o ano de 1999.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de dezembro de 1998.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.