RESOLUÇÃO No 509/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Revoga a Resolução no 321/98-CAD e determina retorno de servidor docente.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 307 a 318 do processo no 223/78 e Protocolo Integrado no 3.731.843-4,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica revogada a Resolução no 321/98-CAD, que autorizou a disposição funcional do servidor docente Munir Karam, lotado no Departamento de Direito Público, para a Defensoria Pública do Paraná.

Art. 2o Fica determinado o retorno imediato do servidor docente referido no artigo anterior, à instituição.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.