RESOLUÇÃO No 513/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da servidora Maria Adelaide de Freitas. |
Considerando o contido às fls. 259 a 272 do processo no 499/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora docente Maria Adelaide de Freitas, lotada no Departamento de Letras, de correção de sua situação como docente, retroativa a 03/3/97.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.