RESOLUÇÃO No 514/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Sandra Maria Coelho de Souza Moser.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 281 a 297 do processo no 682/76,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora docente Sandra Maria Coelho de Souza Moser, lotada no Departamento de Letras, de correção de sua situação como docente, retroativa a 03/3/97.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.