RESOLUÇÃO No 514/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da servidora Sandra Maria Coelho de Souza Moser. |
Considerando o contido às fls. 281 a 297 do processo no 682/76,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora docente Sandra Maria Coelho de Souza Moser, lotada no Departamento de Letras, de correção de sua situação como docente, retroativa a 03/3/97.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.