RESOLUÇÃO No 518/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Literatura e Ensino.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 2.275/98;

Considerando o contido na Resolução no 079/92-CEP, Resolução no 518/96-CAD e 296/97-CAD,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Literatura e Ensino, proposto pelo Departamento de Letras, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

Número de vagas: mínimo de 30;

Número de parcelas: 18;

Valor da primeira mensalidade: R$ 110,33 (cento e dez reais e trinta e três centavos), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.